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| 13:07 | Geral 3 min de leitura

Sinalização em frente à Escola Germano Dockhorn exige atenção dos motoristas

Linha amarela contínua proíbe ultrapassagens e restringe manobras de retorno; área sinalizada deve ser utilizada apenas para embarque e desembarque

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Linha amarela contínua proíbe ultrapassagens e restringe manobras de retorno; área sinalizada deve ser utilizada apenas para embarque e desembarque
Paulo Marques Notícias

Motoristas que circulam em frente à Escola Municipal Germano Dockhorn, no bairro 13 de Maio, em Três de Maio, devem ficar atentos à sinalização existente no local. Além de um espaço destinado ao embarque e desembarque de passageiros, identificado por placa, foi implantada uma linha amarela contínua no eixo da via ao longo do trecho em frente à escola.

As duas sinalizações possuem finalidades diferentes e estabelecem regras que precisam ser respeitadas pelos condutores.

Linha amarela contínua: ultrapassagem é proibida

A linha amarela contínua é utilizada para separar veículos que circulam em sentidos opostos. Quando a marcação é contínua, o motorista não pode cruzá-la para realizar ultrapassagem pela contramão.

O artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que ultrapassar pela contramão onde houver linha simples contínua ou dupla contínua amarela é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco, chegando a R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

E o retorno?

A existência da linha amarela contínua também deve ser observada antes de qualquer manobra que exija atravessar o eixo da pista. O condutor deve respeitar a sinalização específica existente no trecho e somente realizar retorno em local permitido e com condições de segurança.

O artigo 206 do CTB prevê infração gravíssima para diferentes situações de retorno irregular, incluindo a realização da manobra em local proibido pela sinalização. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH.

Por isso, o motorista deve procurar um ponto adequado e permitido para realizar a manobra, evitando cruzar a sinalização de forma irregular ou colocar outros usuários da via em risco.

Área de embarque e desembarque não é estacionamento

Na lateral da escola, a sinalização indica espaço destinado ao embarque e desembarque. Nesse ponto, o veículo deve permanecer somente durante o período necessário para que o passageiro entre ou saia.

O artigo 47 do CTB determina que, quando o estacionamento é proibido, a parada deve ficar restrita ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos e pedestres.

Na prática, o motorista deve chegar ao local, posicionar o veículo corretamente, realizar o embarque ou desembarque e liberar o espaço. Permanecer aguardando por período prolongado descaracteriza a parada para essa finalidade.

Estacionamento irregular pode resultar em multa

O artigo 181 do CTB estabelece penalidades para quem estaciona em desacordo com a sinalização. No caso de estacionamento em local e horário proibidos especificamente pela placa de “Proibido Estacionar”, a infração é média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo.

É importante diferenciar “parar” de “estacionar”. A parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque. Já permanecer no local aguardando passageiros por período além do necessário pode caracterizar estacionamento.

Atenção redobrada em frente à escola

Por se tratar de uma área escolar, onde há circulação frequente de crianças, pais, professores, funcionários e veículos, a atenção dos motoristas deve ser ainda maior.

A sinalização implantada tem justamente a finalidade de organizar o trânsito, reduzir situações de risco e proporcionar maior segurança aos estudantes e demais usuários da via.

Assim, quem passa em frente à Escola Germano Dockhorn deve observar a linha amarela contínua, respeitar as restrições às manobras e utilizar a área de embarque e desembarque apenas pelo tempo necessário.

As principais regras relacionadas ao trecho estão previstas nos artigos 47, 181, 203 e 206 do Código de Trânsito Brasileiro e nas normas de sinalização estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Paulo Marques Notícias

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