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27/07/2015 | 05:30 | Praia Notícias | Política

Prefeito de Três Barras é afastado e cidade deve fazer concurso público

Justiça acatou pedido do MP sobre contratações temporárias irregulares

Justiça acatou pedido do MP sobre contratações temporárias irregulares
Alinor Lescovitz deve ficar no cargo de prefeito por até 6 meses (Foto: Prefeitura de Três Barras/Divulgação)
O prefeito de Três Barras, Norte catarinense, Elói José Quege, foi afastado temporariamente do cargo após decisão da 2ª Vara Civil de Canoinhas. Segundo a medida cautelar, a qual cabe recurso, ele deve ficar fora das funções por até 180 dias. No lugar do político, Alinor Lescovitz assumiu a chefia do poder Executivo municipal, na sexta-feira (24).
A decisão judicial atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que pediu o afastamento temporário do político por não realização de concurso público. Além do afastamento do cargo, Elói teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa e foi proibido de contratar com o poder público.
O município também deve realizar concurso público em até seis meses. A seleção deve contar com quadro de vagas capaz de “preencher os cargos efetivos vagos, independente da área de atuação”, segundo divulgado pelo MP. Caso isso não ocorra, será aplicada multa diária de R$ 3 mil.
Durante a posse de Lescovitz, no cargo de prefeito, o advogado da prefeitura Salvador de Maio Neto afirmou que o município foi intimado na quinta-feira (23). Segundo ele, o afastamento temporário de Elói José Quege, será “no prazo máximo seis meses, até o cumprimento das determinações do Judiciário”.
Entenda o caso
De acordo com o promotor Eder Cristiano Viana, da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o prefeito afastado descumpre uma decisão da Justiça sobre contratação de servidores temporários, julgado há dois anos.
Mas o caso se arrasta desde muito antes disso: começou em 2002. Segundo o Ministério Público, naquele ano, a “prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o quadro de servidores temporários. Como o acordo não foi cumprido, o MPSC representou o município em 2004”.
Ainda conforme o MP, o município possui uma lei municipal - número 2.520/2005 -, que regulamenta a contratação de servidores temporários. Ela foi julgada inconstitucional pela Justiça, que condenou o município a realizar concurso e cessar "as contratações, além de solicitar uma série de documentos ao órgão público. Nada foi cumprido”, informou a promotoria. Além disso, segundo a ação, a prefeitura contratou servidores temporários em vagas que poderiam ter sido ocupadas por concursados.
"Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 26 de fevereiro de 2015 [...], o prefeito Elói José Quege reconheceu ‘que atualmente existem em torno de 85/90 servidores comissionados, 300/320 temporários (professores e serventes) e 100 efetivos; que dos servidores temporários, há 220/240 professores e 100 serventes’”, informou o MPSC.
Fonte: g1
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