Facebook Instagram X WhatsApp


| 13:50 | Geral 2 min de leitura

A venda e o transporte de combustível em recipientes é proibida

Na prática a norma não define um modelo específico para os recipientes

Compartilhar:
Na prática a norma não define um modelo específico para os recipientes
Foto: Ilustrativa
A maioria dos consumidores desconhecem que a venda de combustível em garrafas de plástico ou sacos de emergência é PROIBIDA e que pode causar muitos transtornos ao revendedor.
Apesar das reclamações e indisposições que possam ocorrer no dia a dia com o cliente, a recomendação é que se cumpra a norma e evite dissabores, principalmente após a onda de atentados que se instalou em Santa Catarina.
Mesmo antes dos atentados, a venda de combustível em garrafas pet e sacos plásticos já era proibida desde 2000. Oito anos depois, uma norma da ABNT permitiu a venda e o transporte APENAS em recipientes (bombonas) certificados pela ABNT.
ABNT NBR 15594-1
Diz a norma que os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.
Além disso os recipientes devem ser abastecidos até 95 % de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento, devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso e com o bico embutido ao máximo para dentro do mesmo.
Na prática a norma não define um modelo específico para os recipientes e caso o revendedor tenha interesse em disponibilizá-los em seu posto, o SINDIPETRO recomenda os recipientes de plástico de 5 litros de capacidade, com selo INMETRO e com tampa de rosca - que podem ser encontrados em grandes fornecedores de equipamentos e produtos

Fonte: Paulo Marques

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade