O desembargador Newton de Leão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
reconsiderou sua decisão e cancelou afastamento do deputado Jardel da Assembleia, por 180 dias. Caberá ao Legislativo definir uma possível suspensão ou
cassação enquanto o processo de quebra de decoro é analisado.
“Compreendendo as alegações trazidas no presente pedido de
reconsideração, e respeitando a independência e autonomia entre os Poderes, razoável considerar que a suspensão do mandato parlamentar seja analisada pelos
pares, integrantes daquele Poder. Em tal exame lhes caberá dimensionar a gravidade dos fatos”, alega o desembargador no documento.
O corregedor da
Assembleia, Marlon Santos, tem em mãos, desde a segunda-feira o processo. Se ele entender que houve a quebra de decoro, passará à Comissão de Ética, que
por sua vez precisa encaminhar para a Comissão de Justiça e, por fim, ao Plenário.
Um processo que, calcula-se, deve levar entre quatro a cinco
meses. Enquanto isso, a Casa pode optar pela suspensão temporária de Jardel, algo que seria inédito para a Assembleia.
Operação Gol Contra
Em dois meses de apuração, tendo o deputado e ex-jogador como principal investigado, o
Ministério Público (MP) apurou indícios de crimes como concussão, peculato, falsidade documental, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Também é investigado o financiamento ao tráfico de drogas com dinheiro público desviado do parlamento.
A partir dos indícios
coletados na Operação Gol Contra, o MP obteve na Justiça a ordem de afastamento de Jardel das funções parlamentares por 180 dias. A medida de
suspensão do exercício da função pública foi uma alternativa a um pedido de prisão temporária, já que parlamentar só poderia
ser preso por crime inafiançável, segundo o MP.