“Inventário" de patrimônio público gera multa de R$ 30 mil, devolução da área ao município e suspensão dos direitos
políticos do ex-prefeito.
Informações confirmadas nesta tarde de terça-feira (15) pela Dra Bruna Maria Borgmann, titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Horizontina, dão conta que o Ministério Público obteve perante o Tribunal de Justiça a condenação do ex-prefeito
Irineu Colato (PP) e da empresa JBC Metalúrgica Ltda pela prática de atos de improbidade administrativa.
A ação civil pública
nº 104/1.08.0001409-7 proposta pelo Ministério Público foi julgada improcedente em primeira instância na Comarca de Horizontina, mas a apelação do
Ministério Público foi provida na última quinta-feira (10/12) no Tribunal de Justiça, decretando a procedência e a condenação de forma
unânime (apelação cível nº 70042179655).
Irineu Colato, enquanto Prefeito Municipal de Horizontina no mandato 2000/2004, autorizou a
doação de um terreno pertencente ao Município de Horizontina à empresa JBC Metalúrgica Ltda, registrada em nome de seus filhos. Caracterizou-se a
prática de atos dolosos de improbidade administrativa que, especialmente, causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da
Administração Pública, pois entre outras irregularidades a referida doação de área não passou pela apreciação do Poder
Legislativo.
No apagar das luzes a gestão 2005/2008 o então prefeito Eduardo Jorge Horst (PTB) mandou em pleno revellion, um projeto de lei ao parlamento
pedindo aprovação da doação da referida área, mas a Justiça considera esse ato, feito quase 5 anos depois do ato considerado improbo, uma lei sem
efeito.
No acórdão do Tribunal, foi declarada a nulidade da doação e o retorno do imóvel ao patrimônio público, como
forma de ressarcimento do dano, bem como foi decretada a condenação dos demandados à penalidade da suspensão dos seus direitos políticos e da
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de cinco anos. Ainda, foi aplicada
multa civil de R$ 15.000,00 para cada um dos réus.
A empresa metalúrgica JBC não está mais em atividades.
LEI DA FICHA
LIMPA TIRARIA COLATO DA DISPUTA ELEITORAL DE 2016
Conforme a Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis aqueles que forem
condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.
FONTE MP/RS