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| 21:19 | Praia Notícias | Segurança | Trânsito 4 min de leitura

Os bastidores da decisão que libertou autor de atropelamento

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Foto: Felipe Carneiro / Agencia RBS
Neste sábado, dia 9, completam-se dois meses daquela fatídica manhã de terça-feira de Carnaval em que Edevaldo Amaro Veloso, 20 anos, acompanhado pela mulher Camila Franceschetti, de 18 anos, e a faxineira Rosângela Wosiaki, de 48 anos, seguiam para o trabalho, por volta das 6h da manhã, quando foram atropelados às margens da SC-405 pelo empresário Raulino Jacó Brüning Filho, 33 anos, a bordo de uma caminhonete Mitsubishi L200. 
Edvaldo Morreu no local. Camila sofreu escoriações no braço e Rosângela segue internada no semi- intensivo do Hospital Celso Ramos, lutando pela vida. Raulino, que dirigia com visíveis sinais de embriaguez segundo a própria Polícia Militar Rodoviária, nem sequer prestou socorro às vítimas, sendo preso dormindo em uma marina de propriedade da família.
Na última quinta-feira, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça concedeu por unanimidade (três votos) habeas corpus para o empresário responder ao processo em liberdade.A comparação logo foi feita com outro caso rumoroso, o da morte do jornalista Róger Bitencourt, atropelado em dezembro enquanto pedalava na SC-401. O representante comercial Gustavo Raupp Schardosin, 39, autor do atropelamento, segue preso, e teve o mesmo pedido de liberdade negado pela 3ª Câmara do TJ. Por ser filho de desembargador e irmão de juiz, a liberdade provisória de Raulino logo ganhou repercussão nas redes sociais. Para os não-letrados em juridiquês, a primeira impressão foi de decisões diferenciadas para casos similares por conta do corporativismo. Ou seja, dois pesos e duas medidas. 
Uma análise mais detalhada à sessão da 4ª Câmara mostra o quão tal interpretação pode ser precipitada. Mais do que nunca, os magistrados tiveram uma preocupação quase que didática para justificar seus votos. 
Para o presidente da 4ª Câmara Criminal do TJ, desembargador Jorge Henrique Schaeffer Martins, além da 3ª Câmara ser formada por outros magistrados com a mesma autonomia para decidir, o caso da Tapera é diferente. No atropelamento de Roger Bittencourt, o réu apresenta antecedentes e tem condenação justamente por outro crime de trânsito. "O réu deste caso (Raolino), além de não possuir antecedentes, sequer possui registro de multas em seu prontuário",disse Schaeffer Martins. 
"Justiça é fazer valer as leis. E ela, no caso concreto, não implica em manter o réu preso porquanto se trata de cidadão primário, sem antecedentes, endereço fixo e mínima chance de reiterar na conduta. Não houve, ainda, qualquer notícia sobre pressão ou ameaça de testemunhas. Se a lei indicasse essa necessidade, estaríamos aqui para fazer cumpri-la. Ocorre que não somos nós que fazemos as lei. Esta tarefa cabe ao Poder Legislativo. Por isso, a importância de escolher bem seus representantes nas eleições. Nós, por força constitucional, estamos aqui para garantir sua aplicação" , disse o desembargador Roberto Lucas Pacheco, integrante da 4ª Câmara Criminal do TJ. E acrescentou: "Em meu gabinete, não quero saber de nome de réu ou de advogado. Peço que minha assessoria se fixe em duas coisas: a situação fática e a solução ditada pela legislação".
"É bom lembrar que o fato do réu ser filho de um desembargador, colega nosso, não pode servir de pretexto para auxiliá-lo ou tampouco prejudicá-lo. Temos que simplesmente fazer cumprir a lei", comentou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Schaefer.
Outro fato que deve ser lembrado para distinguir os dois casos diz respeito à fase processual de cada ação, em que o atropelamento do Norte da Ilha já tem denúncia, enquanto o da Tapera ainda encontra-se em fase de instrução e julgamento. O crime de Jurerê ocorreu em 27 de dezembro de 2015; o crime da Tapera foi no dia 8 de fevereiro de 2016. São 43 dias de diferença. 
É compreensível a angústia da sociedade e principalmente das famílias das vítimas por Justiça, ainda mais em dois casos tão brutais. Tomara, apenas, que ambos não se percam em algum escaninho do judiciário até a prescrição dos crimes. E que os autores das mortes sigam para o júri popular para responderem por seus atos. Afinal, não foi acidente!

Fonte: Diário Catarinense

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