Facebook Instagram X WhatsApp


| 06:54 | Geral 2 min de leitura

MPF em Santa Rosa (RS) determina ao Prefeito de Santa Rosa a devolução de valores recebidos e não utilizados

Os R$ 65 mil são decorrentes de valores pagos pela BrasilTelecom/Oi como indenização aos consumidores da região

Compartilhar:
Os R$ 65 mil são decorrentes de valores pagos pela BrasilTelecom/Oi como indenização aos consumidores da região
Foto: Bruna Carpenedo Assessora de Comunicação
O Ministério Público Federal em Santa Rosa/RS determinou ao Prefeito de Santa Rosa/RS, Alcides Vicini, a devolução de R$ 65 mil decorrentes dos valores pagos pela BrasilTelecom/Oi como indenização aos consumidores da região, em acordo celebrado entre a empresa e o MPF, perante a Justiça Federal de Santo Ângelo/RS.
O MPF destinou os recursos aos órgãos de defesa do consumidor instalados na Subseção Judiciária de Santa Rosa/RS.
Assim, em 11/03/2014, foi destinado ao Procon de Santa Rosa a quantia de R$ 65 mil para aquisição de veículo, mobiliário e realização de obras de reforma e pintura na sede do órgão. O prazo para realização da licitação, aquisição dos bens e realização da obra era de seis meses, prorrogável por novo período de seis meses.
Em 27/11/2014, foi destinado o valor restante de R$ 31.914,00 ao procon de Horizontina, para aquisição de móveis para a sede do órgão de defesa do consumidor. De igual modo, foi estabelecido o prazo de seis meses para apresentação da prestação de contas, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.
Em 27/08/2015, o procon de Horizontina apresentou sua prestação de contas, comprovando a realização de licitação e aquisição dos equipamentos. 
Entretanto, passados quase dois anos desde a destinação dos valores ao procon de Santa Rosa, o município de Santa Rosa sequer havia realizado o procedimento de licitação para aquisição dos materiais e contratação dos serviços, motivo pelo qual foi determinada a devolução dos recursos.
Em 26/02/2016, o Município de Santa Rosa/RS foi notificado da decisão que determinou a devolução dos recursos, sem, entretanto, efetuar a devolução dos valores. Nova notificação foi expedida ao prefeito e, caso não seja atendida no prazo estipulado de 10 dias, o valor será cobrado judicialmente.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS)

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade