Nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, foi realizado, em Três de Maio, o julgamento de César Stumpf e Laisa Nicoli Stumpf.
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes e teve duração superior a 20 horas, ao longo de dois dias, com a oitiva de testemunhas, interrogatório dos acusados e debates entre acusação e defesa.
Atuaram na acusação os Promotores de Justiça Carolina Zimmer e Eugênio Paes Amorim. Na defesa dos acusados, atuaram os advogados Vanderlei Pompeo de Mattos, Juarez Antonio da Silva e Bruna Heck da Silva.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por 7 (sete) jurados, decidiu, por maioria, pela absolvição dos dois acusados. Os jurados acolheram a tese de legítima defesa em relação a César Stumpf e a tese de negativa de autoria em relação a Laisa Nicoli Stumpf.
O Tribunal do Júri é uma importante forma de participação direta da sociedade na Justiça. Nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento é realizado por um Conselho de Sentença composto por sete cidadãos da comunidade, sorteados para exercer a função de jurados.
Durante a sessão, esses cidadãos acompanham as provas apresentadas, ouvem testemunhas e acusados e assistem aos debates realizados pelo Ministério Público e pela defesa. Ao final, são os jurados que, por meio de votação sigilosa, decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido.
Por isso, no Tribunal do Júri, a decisão sobre a culpa ou a absolvição não é tomada pelo juiz que preside a sessão, mas pelos sete cidadãos que integram o Conselho de Sentença. Esse modelo representa justamente o caráter democrático do Júri, ao permitir que a própria sociedade participe diretamente de uma das mais relevantes decisões da Justiça Criminal.
O Ministério Público apresentou recurso de apelação contra a decisão.


























































