O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) estaria inelegível
pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por
doações de campanha que estariam acima do limite legal. De acordo com o blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral de São
Paulo (PRE-SP) entende que condenações iguais à de Temer podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por
órgãos colegiados.
"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como
consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", diz
nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira e divulgada no blog.
A procuradoria também destaca que o enquadramento na Lei da Ficha
Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso Dilma seja afastada. A proibição seria válida apenas
para futuras candidaturas, pelo prazo de oito anos.
"O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão
colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais
mandatos", diz o texto.
A nota não cita especificamente o caso de Temer, mas teria sido feito em resposta a questionamentos sobre as consequências da
decisão tomada na véspera pelo TRE-SP. O vice-presidente foi condenado na terça-feira (3) por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por
ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014.
De acordo com a representação, Temer
declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100 mil na campanha de 2014, valor que teria sido usado nas campanhas dos candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal,
Alceu Moreira e Darcísio Perondi. O valor representa 11,9% do que declarou o vice. A legislação eleitoral estabelece que o limite de doações em 10% do
valor declarado pelo doador no ano anterior.
Segundo o blog, a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que
isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, extinguindo a inelegibilidade.