Leia na integra o que consta na iniciativa popular
dos munícipes inhacorenses
Projeto de lei de iniciativa popular - redução salário dos vereadores
Para:Câmara de Vereadores de São José do Inhacorá/RS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de São
José do Inhacorá – RS
Nós, conforme abaixo assinado em anexo, eleitores do Município de São José do Inhacorá/RS,
no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de Lei de iniciativa popular, conforme texto abaixo, que reduz os subsídios auferidos
pelos vereadores e os equipara aos vencimentos do cargo de operário especializadosdo quadro funcional do Município com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto
de seus subsídios a remuneração inicial do cargo de operário especializado do quadro funcional do Município com carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos
seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 2.072,00 (Dois mil, e setenta e dois reais), para R$ 866,34 (Oitocentos e sessenta
e seis reais e trinta e quatro centavos);
II – fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial do cargo de
operário especializado do quadro funcional do Município com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Parágrafo
único. O aumento dos subsídios fica condicionado ao aumento do cargo ao qual foi equiparado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a
redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de São José do Inhacorá – RS, aos valores
citados no referido Projeto, baseado no Salário do cargo de operário especializados do quadro funcional do Município com carga horária de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido conforme o do cargo ao qual está sendo equiparado.
O objetivo de tal
medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados e igualmente de futuros ocupantes, não recaindo os representantes na
“busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para o melhor do
município de São José do Inhacorá -RS.
Igualmente,vale lembrar quais a funções primordiais e únicas dos
ocupantes do cargo eletivo de vereador, quais sejam, o dever de legislar e o dever de fiscalizar as ações do executivo. Por isso, ao colocar-se a disposição para
exercer tal cargo, deve-se estar ciente e encarar a tarefa como cidadãoque assume um dever público para com sua comunidade, podendo, inclusive, ser exercido sem qualquer custo
para os cofres da municipalidade.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e
condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pelaética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável e compatível que os ocupantes de cargo público eletivo, continuem em seus empregos,
negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que a existência da acumulaçãodos cargos ou
funções é lícita, o que em nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da
função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o
exemplo de vários casas legislativas em municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus
cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e
absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população recebe muito menos.
O presente Projeto de Lei
trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas
públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na
área da saúde, na geração de emprego e renda, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros
benefícios.
Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Inhacorense que, diante de um momento de crise
econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse
Projeto.
A desatenção ao principio da eficiência, da economicidade, implica ofensa não apenas a um especifico mandamento
obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque
representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos
atenção dos senhores parlamentares a este importante projeto de moralidade da Casa.
Submetemos, pois, o presente projeto aos Nobres Edis para que
apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor do povo Inhacorense, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania
em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.
Em anexo seguem as listas dos que assinam o presente Projeto.
São José do Inhacorá/RS, 25 de abril de 2016.