A Lei conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Além de
mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão
financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal
Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança corresponde
à alteração no prazo de filiação partidária. Quem queria disputar as eleições em 2016 precisava ter se filiado a um partido
político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições, que serão realizadas no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para
disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano,
os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de
voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Esses assuntos e outros assuntos vão
ser abordados no Simpósio de Formação Política que vai ser realizado no próximo dia 28 na Fema em Santa Rosa. Conforme o advogado Juarez Antônio da
Silva, o público alvo são pré-candidatos, dirigentes partidários, advogados, jornalistas e demais interessados. Os acadêmicos vão receber
certificado de participação.