Facebook Instagram X WhatsApp


| 12:12 | Política 2 min de leitura

Simpósio vai esclarecer mudanças nas regras eleitorais

Compartilhar:
Foto: Alexandre de Souza
A Lei conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. 
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem queria disputar as eleições em 2016 precisava ter se filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições, que serão realizadas no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Esses assuntos e outros assuntos vão ser abordados no Simpósio de Formação Política que vai ser realizado no próximo dia 28 na Fema em Santa Rosa. Conforme o advogado Juarez Antônio da Silva, o público alvo são pré-candidatos, dirigentes partidários, advogados, jornalistas e demais interessados. Os acadêmicos vão receber certificado de participação.

Fonte: Rádio Colonial AM

Mais notícias sobre POLÍTICA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade