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15/06/2016 | 05:46 | Política

Justiça Federal determina bloqueio dos bens de Cunha e Cláudia Cruz

Na mesma decisão, juiz determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007

Na mesma decisão, juiz determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007
Foto: Marcos Oliveira /Agência Brasil
A Justiça Federal em Curitiba determinou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.
A decisão foi baseada no pedido feito na segunda-feira (13) pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas
O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.
Em nota, Cunha disse que apresentou recurso ao Supremo. "Com relação à absurda ação de improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já ingressei no STF com a Reclamação 24.370, e aguardo decisão da liminar solicitada. Quanto à ação de hoje do juízo da Vara Civil de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão", diz a nota.
Fonte: Rádio Gaúcha
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