A Câmara de Vereadores de Três de Maio ficou lotada de lideranças
partidárias e pré-candidatos interessados em conhecer as mudanças introduzidas nas regras das eleições municipais deste ano pela Lei nº 13.165/2015,
conhecida como Reforma Eleitoral 2015, ministrada pelo advogado Roger Fischer, integrante do Instituto Gaúcho do Direito Eleitoral (IGDL).
O
eleitoralista explicou que, além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha
eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano
serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Segundo Fischer, nas
eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que
não haja pedido explícito de voto. É permitido também que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções
devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações
nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e
dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão
distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.