Facebook Instagram X WhatsApp


| 08:22 | Política 3 min de leitura

O que pode e o que não pode na campanha eleitoral nas redes sociais

Candidatos à prefeitura de Santa Maria esperam demarcar espaço na internet, mas ainda não definiram qual a melhor estratégia a ser utilizada

Compartilhar:
Candidatos à prefeitura de Santa Maria esperam demarcar espaço na internet, mas ainda não definiram qual a melhor estratégia a ser 

utilizada
Foto: Nelson Jr / TSE
A eleição deste ano está marcada por uma série de restrições aos candidatos, como redução do tempo de televisão (de 45 para 30 dias), proibição das doações empresariais e limite de gastos em campanhas. Diante dessa realidade, a internet virou a tábua de salvação no sentido de compensar essas limitações. Ou seja, a web será fundamental e estratégica para o pleito de outubro. 
O Diário conversou com os representantes das oito candidaturas à prefeitura que demonstram um entendimento consensual: as redes sociais são um nicho a ser explorado e, claro, desprezar essa realidade seria dar um tiro no pé. Com pouco dinheiro, as campanhas precisam se reinventar, e é assim que a internet ganha um protagonismo jamais visto.  
As coligações e os representantes partidários esperam demarcar espaço nas redes sociais, mesmo que ainda não tenham definido qual a melhor estratégia a ser utilizada. Apesar de a campanha, oficialmente, só começar na próxima terça- feira, na internet e nas ruas, já começou extraoficialmente há tempos. 
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Antonio Augusto Mayer dos Santos, a internet e as redes sociais já têm sido a arena de divulgação daqueles que miram à prefeitura ou à Câmara de Vereadores.  Não configura propaganda antecipada o fato de o candidato  mencionar sua pré-candidatura em rede social. O que fica vedado é o pedido de voto antes do começo, de fato, da campanha. Também na internet fica proibida a propaganda paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores (leia no quadro abaixo). 
Contudo, toda a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita ao eleitor se descadastrar e não mais receber as notificações. Outra frente que deve crescer é o uso de alternativas ¿mobile¿ para que o eleitor seja alcançado diretamente em seu smartphone.
Se retrocedermos um pouco no tempo, veremos, por exemplo, que foi em 2008 que a internet começou a ser utilizada timidamente na campanha eleitoral. Em 2012, o uso da internet ainda era vista como meio de campanha complementar. A mudança, de fato, veio no pleito de 2014, quando, à época, uma Pesquisa Datafolha apontou que 39% dos eleitores afirmaram ter sido influenciados pela internet na hora de decidir o candidato. 
Nas redes sociais, segundo o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Kramer, o eleitor conectado não cai em discursos ensaiados ou em jargões. Ele acrescenta que o eleitor quer saber, por exemplo, o que o político pensa sobre temas polêmicos como aborto, descriminalização da maconha, casamento entre pessoas do mesmo sexo, redução da maioridade penal, entre outros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma ferramenta que possibilita a realização de denúncia online de propaganda antecipada ou irregular. Em todo o país, os cartórios também terão plantões de denúncia a partir da próxima semana. 

Fonte: Zero Hora

Candidatos à prefeitura de Santa Maria esperam demarcar espaço na internet, mas ainda não definiram qual a melhor estratégia a ser 

utilizada
Mais notícias sobre POLÍTICA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade