O
deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) recebeu cópias do pedido de abertura de processo de impeachment do governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, entregue pelo
Cpers-Sindicato nesta segunda-feira (24) à presidente da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti (PP). Em entrevista à Rádio Colonial na manhã desta
quarta-feira (26), o petista disse que analisou o documento e entende que a denúncia por crime de responsabilidade deva ser acolhida pela presidente do Parlamento. “O
Legislativo não pode desconsiderar a denúncia porque o governador descumpriu determinações judiciais”, completou Jeferson.
Apesar de
fazer parte da base do governo Sartori, a deputada disse que dará andamento normal ao pedido de impeachment e que não irá segurá-lo para ser analisado pelo
próximo presidente da Casa. Covatti, porém, preferiu não se posicionar sobre o mérito da questão. Não há prazo definido para a
tramitação do pedido. “Eu tenho a responsabilidade de conduzir essa Casa com maestria e não vou segurar. Vou fazer que tramite normalmente na Casa como qualquer
outro processo. Porém, como este não é um pedido normal, então nós temos que dar uma atenção muito especial, analisar todos os
critérios e também ver a análise da Procuradoria”, disse a presidente da AL.
No pedido, o CPERS, alega que Sartori cometeu crime de
improbidade por desobedecer a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o pagamento dos salários dos professores em dia. A denúncia contra Sartori
cita os artigos 83 e 84 da Constituição Estadual, os artigos 73 e 74 da Lei Federal 1079/1950 e, ainda, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. A
combinação desses artigos, segundo o jurídico do sindicato, prevê que os crimes de responsabilidade praticados pelo governador poderão ser denunciados por
qualquer cidadão e serão julgados pela Assembleia Legislativa. E, ainda, que se a denúncia for acolhida, o governador seja suspenso de suas
funções.
Em agosto de 2015, o Cpers conquistou uma liminar na Justiça proibindo o governador Sartori de parcelar os salários de
professores e funcionários de escola. No dia 5 de setembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o mérito e confirmou a liminar já deferida,
proibindo os atrasos e os parcelamentos dos salários da categoria. A reclamação do sindicato é que, mesmo assim, a situação se repete.
“Já pedimos a instalação de uma auditoria nas contas do Estado e, enquanto isso não ocorre, o governador deveria cumprir a sentença judicial”,
afirna Jeferson.