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28/11/2016 | 15:31 | Política

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito eleito de Alegria

Foto: Paulo Marques Noticias
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação por captação ilícita de votos apresentada pela coligação Unidos por Uma Alegria Ainda Maior (DEM/PMDB/PDT) contra o prefeito e o vice-prefeitos eleitos em Alegria, Gustavo Teixeira Bigolin e Elói Bernardo Bohm. 
A sentença da juíza eleitoral de Três de Maio, Eliane Aparecida Resende Lopes, foi proferida na última sexta-feira (25), mas só foi tornada pública na tarde de hoje. 
“Julgo improcedente a ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico consistente em captação ilícita de sufrágio e captação e gastos ilícitos de recursos (Art. 30-A), cumulada com condutas vedadas (Art. 73, da Lei 9.504/97) em período eleitoral ajuizada pela coligação Por Uma Alegria Ainda Maior e Renato Francisco Teixeira (DEM/PMDB e PDT) em desfavor de Gustavo Bigolin”, escreve a magistrada no despacho.
A coligação acusava os então candidatos a prefeito, vice e a vereadora eleita Diane Liczbinski de compra de voto por meio de distribuição de adubo.
A promotora Carolina Zimmer do Ministério Público Eleitoral já havia dado parecer pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral em razão do acervo probatório não ter logrado êxito em demonstrar a veracidade das alegações dos representantes (falta de provas).
Cabe recurso.
Fonte: Radio Colonial
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