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Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação por captação ilícita de votos apresentada pela coligação Unidos por Uma Alegria
Ainda Maior (DEM/PMDB/PDT) contra o prefeito e o vice-prefeitos eleitos em Alegria, Gustavo Teixeira Bigolin e Elói Bernardo Bohm.
A sentença da
juíza eleitoral de Três de Maio, Eliane Aparecida Resende Lopes, foi proferida na última sexta-feira (25), mas só foi tornada pública na tarde de
hoje.
“Julgo improcedente a ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico consistente em
captação ilícita de sufrágio e captação e gastos ilícitos de recursos (Art. 30-A), cumulada com condutas vedadas (Art. 73, da Lei 9.504/97)
em período eleitoral ajuizada pela coligação Por Uma Alegria Ainda Maior e Renato Francisco Teixeira (DEM/PMDB e PDT) em desfavor de Gustavo Bigolin”, escreve a
magistrada no despacho.
A coligação acusava os então candidatos a prefeito, vice e a vereadora eleita Diane Liczbinski de compra de voto por
meio de distribuição de adubo.
A promotora Carolina Zimmer do Ministério Público Eleitoral já havia dado parecer pela
improcedência da ação de investigação judicial eleitoral em razão do acervo probatório não ter logrado êxito em demonstrar a
veracidade das alegações dos representantes (falta de provas).
Cabe recurso.