Facebook Instagram X WhatsApp


| 18:04 | Geral 2 min de leitura

Em meio à crise, Assembleia cria cargos para o Judiciário com impacto de R$ 2,4 mi em 3 anos

Lei está publicado no Diário Oficial da Assembleia, edição do dia 19 de dezembro

Compartilhar:
Lei está publicado no Diário Oficial da Assembleia, edição do dia 19 de dezembro
Foto: Tadeu Vilani /Agencia RBS
Em meio à crise que atinge o Estado do Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa promulgou a lei 14.964, que cria funções gratificadas e um cargo de assessor técnico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado. O texto está publicado no Diário Oficial da Assembleia, edição do dia 19 de dezembro.
Conforme o projeto protocolado pelo Poder Judiciário, a previsão é de um impacto financeiro de R$ 2,4 milhões em três anos. A estimativa inicial contemplava os anos de 2015, 2016 e 2017. Seriam R$ 753.803,00 em 2015 (uma média mensal de R$ 68.527,55), mais R$ 836.601,35 em 2016 (média mensal de R$ 76.054,67) e ainda R$ 836.601,35 em 2017 (R$ 76.054,67).
Ao todo, são 14 funções gratificadas e um cargo (veja o detalhamento abaixo).
O texto esclarece ainda que as despesas decorrentes da nova lei "correrão à conta de dotações orçamentárias próprias".
Cargo e Funções Gratificadas criadas
Ainda conforme o texto, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado:
14 (quatorze) funções gratificadas e 1 (um) cargo, com lotação assim distribuída:
I - na Direção Administrativa, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico;
II - na Direção Judiciária: 
a) 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade; 
b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico;
III - na Assessoria de Organização e Métodos: 
a) 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Organização e Métodos; 
b) 1 (uma) função gratificada de Coordenador;
IV - na Secretaria da Presidência, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe;
V - no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Núcleo.

Fonte: Diário Oficial da Assembleia Legislativa

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade