Facebook Instagram X WhatsApp
Publicidade


| 12:12 | Praia Notícias | Segurança 2 min de leitura

Golpista de Tubarão é condenado por atrair comerciante ao Estado para vender contêiner fantasma

Compartilhar:
Foto: Divulgação/DN
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) fixou em dois anos, oito meses e vinte dias de prisão, em regime inicial fechado, a condenação de um homem pela prática de estelionato, a partir da aplicação do chamado “golpe do chute”.
Segundo os autos, o golpista se identificava como funcionário da Receita Federal para atrair comerciantes com ofertas de produtos, pretensamente apreendidos, por valores muito abaixo do mercado.
Nesta ocasião, o homem contactou comerciante de Taguatinga, cidade no entorno do Distrito Federal, com a oferta de camisetas supostamente apreendidas ao valor de R$ 1,50 a unidade. Para confirmar o negócio, enviou por sedex um exemplar de primeira qualidade do produto.
A pechincha fez com que a vítima embarcasse para Santa Catarina e logo entrasse em contato com o fraudador para fechar negócio, em encontro realizado em Tubarão. No Sul do Estado, ela chegou a ser conduzida ao porto de Imbituba, onde lhe foi mostrado, mesmo de longe, o ilusório contêiner.
Empolgada, acabou por adiantar R$ 50 mil pela carga, estimada em R$ 200 mil, mais R$ 8 mil para cobrir custos do frete. Só descobriu o golpe quando já retornara para o planalto central e, sem receber pela mercadoria, buscou contato com a empresa fantasma sem qualquer retorno.
O falsário, identificado e indiciado posteriormente em investigação policial, enfrentará regime fechado devido à reincidência e aos seus antecedentes criminais. Um comparsa que também participou do golpe teve o processo cindido e terá julgamento em separado. A decisão foi unânime, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa.

Fonte: DNSUL

Mais notícias sobre PRAIA NOTÍCIAS
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade