Em sentença de 1º grau, o Juiz Eleitoral Thiago Dias da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas da
prefeita Adriane Bortolaso Schramm (PSDB) e seu vice Adão Jainir Cadaval Pinheiro (PMDB), eleitos em Outubro de 2016 no Município de Maçambará. Eles tiveram as
contas de campanha desaprovadas e o Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de cassação de diplomas por captação ou gasto ilícito
de recursos financeiros de campanha eleitoral. A sentença que determinou a cassação saiu no começo deste mês de março.
De
acordo com o magistrado em trechos da análise do mérito, "houve omissão de gastos eleitorais com aproximadamente 40 cessões de veículos utilizados em
campanha, onde a maioria não foi declarada à Justiça Eleitoral". Surpreendeu ainda, de acordo com o juiz, "o número de abastecimentos em
veículos diversos realizados num curto espaço de tempo e, em especial, nos mesmos dias, sobretudo nas vésperas do pleito. De acordo com a prova nos autos, percebe-se
que os abastecimentos eram realizados em quantidade certa e específica de litros (sempre 5, 10, 15, 20, 30, 50 e 100 litros), elementos que comprovam que houve a
distribuição de vale-combustível, que foi utilizado ao longo do período eleitoral, em especial para a realização da carreata de encerramento da
campanha."
Para o juiz Thiago Dias da Cunha, houve má fé por parte da prefeita e vice eleitos. "Não há indícios de que
os Representados agiram de boa-fé. Fato é que a segunda Prestação de Contas Retificadora, que prescindiu de fundamento jurídico-legal para ser recebida,
não foi apresentada de maneira espontânea, mas apenas após o apontamento dos vícios e irregularidades realizado pelo órgão técnico
responsável pela análise. Os gastos foram deliberadamente omitidos da Justiça Eleitoral, de forma que restam configurados os requisitos para a
caracterização de gastos ilícitos eleitorais."
Houve também, além de gastos ilícitos eleitorais,
arrecadação ilícita de recursos eleitorais. Segundo a manifestação do juiz eleitoral, o Diretório Municipal do PSDB foi utilizado para mascarar
doações realizadas por pessoa física, que não foram declaradas em primeiro momento na prestação de contas, com o real objetivo de afastar o
controle da arrecadação e dos gastos eleitorais feito pela Justiça Eleitoral.
Segundo o juiz eleitoral, o Presidente Municipal do PSDB, Ademar
Schramm, que também é pai da prefeita, declarou expressamente que seria o doador de R$ 9.563,08 para pagamento de dívida assumida pelo Diretório Municipal do
partido. Porém, Ademar Schramm, já havia doado R$ 11.500 para a campanha eleitoral. No entendimento da Justiça Eleitoral, "A assunção de
dívida, mediante a doação de pessoa física para o Diretório Municipal que assumiria o pagamento ao fornecedor, nada mais é do que a tentativa de
obter uma aparência de legalidade às doações efetuadas em campanha. Esta manobra utilizada pelos Representados fez com que a doação do Sr. Ademar
Schramm não passasse pelo crivo e o controle da Justiça Eleitoral, sobretudo para fins de aferição dos limites máximos de doações por pessoa
física, fixado no montante de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior da eleição (art. 23 da Lei 9.504/97)."
Diante dos gastos
não declarados na prestação de contas com a utilização de veículos e a conduta de mascarar doações de campanha, o Juiz Eleitoral
Thiago Dias da Cunha reconheceu práticas ilícitas desenvolvidas pelos candidatos eleitos no período eleitoral, julgando procedente o pedido de cassação
formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
Prefeita e vice podem recorrer da decisão.