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| 11:12 | Geral 3 min de leitura

STF abre precedente para punir propina em doações eleitorais, avalia procurador

Douglas Fischer, ex-integrante da força-tarefa da Lava-Jato, afirmou que decisão contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) terá reflexos na análise de novas denúnc

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Douglas Fischer, ex-integrante da força-tarefa da Lava-Jato, afirmou que decisão contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) terá reflexos na análise de novas denúnc
Foto: Douglas Fischer /Arquivo Pessoal
O procurador regional da República Douglas Fischer afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu por corrupção e lavagem de dinheiro, na terça-feira, deverá ter reflexos durante a análise de novas denúncias contra políticos que têm foro privilegiado. De acordo com o ex-integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, o STF diferenciou as doações eleitorais legais das doações que são feitas para disfarçar o pagamento de propina.
"É um precedente muito importante que virá a frente porque não só ele (Valdir Raupp) foi denunciado por esse tipo de prática: temos inúmeros outros casos de vários partidos", avaliou Fischer em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.
Raupp foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão. Para os investigadores, o valor teve origem em desvios de contratos da Petrobras.
A ação penal contra o senador foi aberta por três votos a dois na Segunda Turma do STF. Conforme o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, apesar de as doações da empreiteira terem sido legalmente declaradas à Justiça Eleitoral, o valor teria sido intermediado pelo ex-diretor da Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, por meio de desvios de valores de contrato com a petrolífera.
Como ex-coordenador da Lava Jato em Brasília, o procurador Douglas Fischer destaca que, para oferecer uma denúncia, o Ministério Público deve oferecer indícios de que o valor declarado à Justiça Eleitoral não era apenas uma doação, mas uma forma de pagamento de propina. Neste caso, de acordo com Fischer, não é necessário comprovar quais contrapartidas foram oferecidas pelo parlamentar em troca do dinheiro ilícito.
"Isso já foi sedimentado pelo STF no julgamento do Mensalão. Não se precisa demonstrar o que ele (o investigado) "vendeu" na medida provisória: essas provas poderão corroborar a prática do crime e, inclusive, ser uma causa de aumento da pena. O que precisa se demonstrar é que ele recebeu um valor que tecnicamente não é uma doação propriamente dita", explicou.
Investigações do Ministério Público apontam que o financiamento de campanhas por meio de empresas, prática proibida pelo STF, em 2015, era utilizado como "método de corrupção" por políticos e empresários. De acordo com Fischer, ao mesmo tempo em que doavam os recursos, declarando os valores à Justiça, empreiteiros descontavam o montante de propina destinado a determinado político na doação. Assim, em alguns casos, o dinheiro ilícito era repassado por meio do próprio caixa 1 da empresa, com doações legais que contabilizavam recursos ilegais.
Fischer reiterou que há uma reação política contra as investigações da Lava-Jato e destacou que o recebimento de caixa 2, quando os valores não são declarados à Justiça Eleitoral, é "um crime grave".
"O crime de caixa 2 é grave, tira muito dinheiro da coletividade. Pretender anistiar esse tipo de crime gera uma manifesta inconstitucionalidade. O legislador não pode fazer o que bem entende. O Supremo tem que fiscalizar."

Fonte: Rádio Gaucha

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