A prefeitura de Caxias do Sul amarga nova derrota judicial no caso do vice-prefeito
Ricardo Fabris de Abreu (PRB). Nesta sexta-feira, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Maria Aline Vieira Fonseca, negou a liminar à
ação declaratória de extinção do mandato eletivo impetrada pelo município.
Liminarmente, era pedida a
declaração da renúncia com consequente afastamento do cargo eletivo ou, alternativamente, que ficasse impedido de exercer as funções do cargo de vice-
prefeito, ou caso permanecesse no cargo, que seus atos não tivessem efeito.
Por outro lado, na quarta-feira, Fabris obteve liminar para retornar ao cargo. A
juíza Maria Aline suspendeu os efeitos do ofício assinado pelo chefe de Gabinete do prefeito Daniel Guerra (PRB), Júlio Freitas, que notificava a extinção
do cargo de vice.
O documento também determinou a devolução das instalações físicas do gabinete de Fabris. Segundo
Maria Aline, há previsão expressa em lei que a análise dos atos de renúncia do prefeito, vice e vereadores cabe, em caráter privativo, à
Câmara de Vereadores. Ela se refere ao Artigo 62, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
O Pioneiro não obteve contato com o
procurador-geral do município, Leonardo da Rocha de Souza.