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08/04/2017 | 07:03 | Política

Justiça nega liminar em ação de extinção do mandato do vice-prefeito de Caxias

Ação movida pelo município pedia de imediato o consequente afastamento do cargo ou que Fabris ficasse impedido de exercer funções

A prefeitura de Caxias do Sul amarga nova derrota judicial no caso do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (PRB). Nesta sexta-feira, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Maria Aline Vieira Fonseca, negou a liminar à ação declaratória de extinção do mandato eletivo impetrada pelo município. 
Liminarmente, era pedida a declaração da renúncia com consequente afastamento do cargo eletivo ou, alternativamente, que ficasse impedido de exercer as funções do cargo de vice- prefeito, ou caso permanecesse no cargo, que seus atos não tivessem efeito.
Por outro lado, na quarta-feira, Fabris obteve liminar para retornar ao cargo. A juíza Maria Aline suspendeu os efeitos do ofício assinado pelo chefe de Gabinete do prefeito Daniel Guerra (PRB), Júlio Freitas, que notificava a extinção do cargo de vice. 
O documento também determinou a devolução das instalações físicas do gabinete de Fabris. Segundo Maria Aline, há previsão expressa em lei que a análise dos atos de renúncia do prefeito, vice e vereadores cabe, em caráter privativo, à Câmara de Vereadores. Ela se refere ao Artigo 62, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
O Pioneiro não obteve contato com o procurador-geral do município, Leonardo da Rocha de Souza.
Fonte: Rosilene Pozza, do Pioneiro
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