O advogado Kléryston Segat que com
outros dois profissionais da área do direito eleitoral de Porto Alegre, são os procuradores no processo originado pela denúncia do MPE e do candidato Nildo Hickmann
contra o prefeito e vice-prefeito, ainda não tinha conhecimento do inteiro teor da sentença quando atendeu a nossa reportagem, na terça-feira, dia 11, mas diz que
recebeu com surpresa a condenação de seus clientes, e surpreendente também o fato de que pouco antes de ser postada notícia pela página eletrônica
de Folha Cidade, teria sido informado que caso houvesse sentença as notificações das partes ocorreriam somente após o feriado da Páscoa.
O causídico ressalta que confia plenamente na reforma da sentença em futura análise no colegiado do TRE-Tribunal Regional Eleitoral e não descarta
Recurso Especial ao TSE em defesa dos mandatos de Antônio Lajús e Jones Cunha. “Pelo que tratam os processos, baseados na propaganda eleitoral irregular na internet,
acreditamos na revisão desta sentença, e por isso tranquilizamos a comunidade que não haverá prejuízo ao desempenho das funções do prefeito
e do vice”, destaca.
Após ser intimada da decisão, Kléryston informa que a defesa terá três dias para ingressar com recurso
junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Embora haja celeridade em alguns processos recentes em municípios gaúchos, Segat diz que é improvável
que à curto prazo tenha-se uma decisão definitiva, podendo se arrastar por mais de dois anos, citando como exemplo o caso do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), condenado
em duas instâncias por crime eleitoral, mas que obteve a reforma das sentenças iniciais havia uma semana no TSE, processo originado nas eleições de 2014.
ENTENDA O CASO:
Para a Juíza Cátia Paula Saft as denúncias comprovaram que houve fraude e uso
indevido dos meios de comunicação pelo candidato do PPS
A Juíza Eleitoral da 120ª ZE, com sede em Horizontina, Cátia Paula Saft
emitiu nota na tarde de terça-feira, dia 11, esclarecendo a imprensa os julgamentos procedentes de duas demandas eleitorais pedindo a impugnação dos mandatos eletivos
do prefeito Antônio Otacílio Lajús (PPS) e Jones Jehn da Cunha (PDT) e que foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral- AIME- Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo, e pelo candidato ao pleito Nildo Hickmann (PT) em AIJE- Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A sentença da magistrada na 1ª instância reconhece a ocorrência de fraude e uso indevido dos meios de comunicação pelo candidato
Antônio Lajús. Na ação proposta pelo Ministério Público ocorreu a cassação dos mandatos eletivos dos demandados e na
ação intentada por Nildo Hickmann , além da cassação de mandatos, foi imposta a Antônio Lajús a sanção de inelegibilidade para
as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos. Quanto ao vice-prefeito Jones Cunha, entendeu a julgadora que o político não cometeu irregularidade que
pudesse torná-lo inelegível, e portanto, estão mantidos os seus direitos políticos.
Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral em
Porto Alegre, sem prejuízo ao desempenho dos mandatos. Caso a sentença de 1º grau seja mantida, pelo colegiado, então sim, poderão os dois
mandatários ser afastados dos cargos, assumindo temporariamente o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enquanto é marcada a data para novas
eleições. A expectativa é que uma decisão no TRE demore cerca de quatro meses.
Não haverá maiores detalhes acerca do teor da
decisão disponibilizados ao público, haja vista que o processo permanece em segredo de justiça, pois as provas nele acostadas envolvem a vida privada e íntima de
várias pessoas. Também há provas de outro processo emprestadas ao processo eleitoral.