Ao acatar ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça de Horizontina condenou o ex-
Vice-Prefeito Eduardo Jorge Horst, pela prática de nepotismo e consequente improbidade administrativa. Isso porque, entre os meses de setembro e dezembro de 2008, empregou a
irmã no cargo de Diretora do Departamento de Emprego. Por isso, Eduardo Horst deverá ressarcir aos cofres municipais R$ 11.206,50, além de pagar multa de dez vezes esse
valor, o que corresponde a R$ 112.065,00.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 26. Conforme as investigações, a irmã, Marlene
Ingrid Horst, foi nomeada em 6 de março de 2007. No entanto, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, foi publicada em 29 de agosto de 2008. Depois
disso, o então Vice-Prefeito foi notificado duas vezes a exonerar parentes de agentes políticos dos cargos comissionados e, no entanto, não atendeu às
recomendações do MP.
Eduardo Horst ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi denunciado
criminalmente com base no Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967, que prevê como crime a nomeação de servidor contra expressa disposição de
lei.
Esta é a segunda condenação do político. Em 2010, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar
multa de 50 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito porque, entre julho e setembro de 2000, cedeu servidores públicos municipais durante horário
de expediente normal para que realizassem campanha eleitoral aos candidatos Irineu Colato e Carlos Berwian, chapa PP/PMDB, que apoiava para sua sucessão no cargo de Prefeito,
contrariando o partido que pertencia, o PDT que concorreu coligado com o PT.
CONTRAPONTO: O que diz Eduardo Jorge Horst
“Da
decisão cabem vários recursos. Mas estou sabendo pela imprensa, ainda não fui notificado. Respeito a Justiça, mas não posso admitir que minha irmã
trabalhou nesta área desde 1993, foram 15 anos de serviços prestados até a data dos fatos. Catorze anos foi correto e quatro meses foi crime? Ato de Improbidade?
”, questiona.
Horst diz que a sociedade é testemunha do atendimento digno e cidadão dispensado por ela junto ao posto de intermediação
de mão de obra(antigo Sine). “Os trabalhadores e a comunidade são testemunhas. Em 1993, quando da designação da servidora para esta
repartição, o projeto passou pelo Legislativo, eu era vereador, me abstive de votar. Não a exonerei naqueles meses, não por desrespeito ao Ministério
Público, mas para ser coerente com o clamor que vinha da comunidade, as vezes a letra fria da lei também comete injustiças”.
Quanto
à referência do MP a outra condenação, das eleições de 2000, igualmente Horst destaca estar em fase recursal. “Todos os demais
envolvidos foram absolvidos, inclusive o candidato supostamente beneficiado, que já concorreu, elegeu-se, desempenhou mandato”. Ele recorda que os servidores flagrados
trabalhando naquela campanha, estavam de atestado médico, e o profissional que forneceu o referido atestado, também foi inocentado. “Na prefeitura, havia outros CCs,
outros servidores, que faziam campanha para a outra chapa, o prefeito orientou que a ação era proibida, mas não é onipresente em todas as
repartições para poder impedir, foi a campanha mais acirrada da história”, recorda.
As informações tem como fonte o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.