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28/05/2014 | 18:53 | Política

Nico é condenado por nepotismo

Horst diz que recorrerá da sentença e que condenação das eleições de 2000 também está em fase recursal

Horst diz que recorrerá da sentença e que condenação das 

eleições de 2000 também está em fase recursal
Foto: Jornal Folha Cidade
Ao acatar ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça de Horizontina condenou o ex- Vice-Prefeito Eduardo Jorge Horst, pela prática de nepotismo e consequente improbidade administrativa. Isso porque, entre os meses de setembro e dezembro de 2008, empregou a irmã no cargo de Diretora do Departamento de Emprego. Por isso, Eduardo Horst deverá ressarcir aos cofres municipais R$ 11.206,50, além de pagar multa de dez vezes esse valor, o que corresponde a R$ 112.065,00.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 26. Conforme as investigações, a irmã, Marlene Ingrid Horst, foi nomeada em 6 de março de 2007. No entanto, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, foi publicada em 29 de agosto de 2008. Depois disso, o então Vice-Prefeito foi notificado duas vezes a exonerar parentes de agentes políticos dos cargos comissionados e, no entanto, não atendeu às recomendações do MP.
Eduardo Horst ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi denunciado criminalmente com base no Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967, que prevê como crime a nomeação de servidor contra expressa disposição de lei.
Esta é a segunda condenação do político. Em 2010, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar multa de 50 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito porque, entre julho e setembro de 2000, cedeu servidores públicos municipais durante horário de expediente normal para que realizassem campanha eleitoral aos candidatos Irineu Colato e Carlos Berwian, chapa PP/PMDB,  que apoiava para sua sucessão no cargo de Prefeito, contrariando o partido que pertencia, o PDT que concorreu coligado com o PT.
CONTRAPONTO: O que diz Eduardo Jorge Horst
“Da decisão cabem vários recursos. Mas estou sabendo pela imprensa, ainda não fui notificado. Respeito a Justiça, mas não posso admitir que minha irmã trabalhou nesta área desde 1993, foram 15 anos de serviços prestados até a data dos fatos. Catorze anos foi correto e quatro meses foi crime? Ato de Improbidade? ”, questiona.
Horst diz que a sociedade é testemunha do atendimento digno e cidadão dispensado por ela junto ao posto de intermediação de mão de obra(antigo Sine). “Os trabalhadores e a comunidade são testemunhas. Em 1993, quando da designação da servidora para esta repartição, o projeto passou pelo Legislativo, eu era vereador, me abstive de votar. Não a exonerei naqueles meses, não por desrespeito ao Ministério Público, mas para ser coerente com o clamor que vinha da comunidade, as vezes a letra fria da lei também comete injustiças”.
Quanto à referência do MP a outra condenação,  das eleições de 2000, igualmente Horst destaca estar em fase recursal. “Todos os demais envolvidos foram absolvidos, inclusive o candidato supostamente beneficiado, que já concorreu, elegeu-se, desempenhou mandato”. Ele recorda que os servidores flagrados trabalhando naquela campanha, estavam de atestado médico, e o profissional que forneceu o referido atestado, também foi inocentado. “Na prefeitura, havia outros CCs, outros servidores, que faziam campanha para a outra chapa, o prefeito orientou que a ação era proibida, mas não é onipresente em todas as repartições para poder impedir, foi a campanha mais acirrada da história”, recorda.
As informações tem como fonte o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Jornal Folha Cidade
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