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| 05:47 | Segurança 2 min de leitura

STF afasta Aécio Neves do mandato e impõe recolhimento noturno

Na mesma sessão, Primeira Turma do Supremo negou o terceiro pedido de prisão preventiva do parlamentar

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Na mesma sessão, Primeira Turma do 

Supremo negou o terceiro pedido de prisão preventiva do parlamentar
Valter Caampanato / Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício do mandato – medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução da Justiça, com base nas delações da JBS.
Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões individuais no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã, Andréa Neves.
Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência.
– Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa – disse.
Contraponto
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio Neves, afirmou que agora pensará em que tipo de medidas tomará sobretudo diante de "provas novas". 
– Há provas a serem produzidas para tirar essa certeza de que houve um crime praticado pelo senador. De qualquer modo, essa é uma decisão que ainda pode ser revista por ocasião do recebimento da denúncia ou a qualquer momento quando novas provas surgirem. Eu tenho absoluta certeza de que o STF, em face de novas provas, saberá rever essa decisão – disse.

Fonte: Rádio Gaúcha

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