Facebook Instagram X WhatsApp


| 15:38 | Segurança | Trânsito 3 min de leitura

VÍDEO: passageiro anda 15 km com o corpo para fora de carro na RS-474

Conforme motorista que flagrou a imprudência, outro carro à frente também tinha ocupante para fora e havia latas de cerveja

Compartilhar:
Conforme motorista que flagrou a 

imprudência, outro carro à frente também tinha ocupante para fora e havia latas de cerveja
Reprodução
Era final da tarde de domingo (8) e a RS-474 estava movimentada com o vai e vem de carros entre Serra, Vale do Sinos e Litoral Norte. Um comerciante de 41 anos de Osório voltava de uma viagem à serra gaúcha quando deparou com a imprudência: à sua frente, no sentido Taquara-Santo Antônio da Patrulha da rodovia, ocupantes de dois carros andavam sentados nas janelas, com os corpos para fora. 
Com os três filhos, de quatro, sete e 10 anos, e a mulher no carro, o empresário pediu à companheira que gravasse a cena, que transcorreu por cerca de 15 quilômetros, acabando próximo ao pedágio de Santo Antônio da Patrulha. No vídeo, é possível ver o passageiro de um Fiesta prata sentado à janela. Conforme o morador de Osório, havia um Picanto preto à frente repetindo a irregularidade.
— No carro da frente vi que estavam bebendo cerveja, podiam perder o controle da direção, capotar e até bater em outros carros. Estavam colocando a vida deles e a nossa em risco — contou ele. — Totalmente irresponsáveis — acrescentou.
De acordo com o comandante do pelotão de Taquara do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), sargento Clebio Severo de Lima, os condutores poderiam ser multados por pelo menos duas infrações: não uso do cinto de segurança, considerada multa grave, que custaria R$ 195,23 e mais cinco pontos na carteira de motorista, e transportar pessoas na parte externa do veículo, também infração grave com perda de  mais cinco pontos e pagamento de R$ 195,23.
Além disso, caso fosse comprovado que os condutores estavam alcoolizados, poderiam ter de pagar até R$ 2.934,70 de multa, perder o direito de dirigir e até serem presos dependendo da quantidade de álcool no sangue ou das provas testemunhais. Dessa forma, o total em multa seria de R$ 3.325,16 para cada motorista. 
— O valor das multas é insignificante perto do resultado que poderiam ter — avaliou o chefe de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Rodrigues.
No entanto, conforme Lima, a polícia só pode aplicar as penalidades se os próprios agentes flagrarem as irregularidades. Fotos, vídeos e relatos testemunhais, acrescenta o comandante, só podem ser usados como prova em caso de acidentes.
Na iminência de mais um feriadão em que o movimento nas estradas vai se multiplicar e muitas pessoas irão aproveitar para confraternizar, o sargento alerta que esse tipo de imprudência pode ser fatal:
— Um caminhão pode passar e o corpo pode ser cortado fora, sem contar que se o condutor perder o controle do veículo por distração ou numa curva, eles podem morrer e ainda colocar outras vidas em risco. É uma imprudência total — adverte Lima. 
Por fim, o comandante acrescenta que a responsabilidade de coibir esse tipo de atitude é do motorista, que deve impedir os ocupantes de se projetarem pra fora e até parar o carro caso prossigam, pois é ele quem vai sofrer as punições em caso de flagrante.

Fonte: Gaúcha ZH

Mais notícias sobre SEGURANÇA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade