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| 05:32 | Geral 3 min de leitura

''O presidente não pode tudo'', diz procurador sobre decisão de ministro do STF que altera indulto de Natal

Douglas Fischer classificou como "proporcional" a determinação que estabeleceu regras para o indulto de Natal

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Douglas Fischer classificou como "proporcional" a 

determinação que estabeleceu regras para o indulto de Natal
Douglas Fischer / Arquivo Pessoal
Ex-integrante da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Brasília, o procurador regional da República Douglas Fischer classificou como "proporcional" a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que estabeleceu regras para o indulto de Natal. Em entrevista ao programa Estúdio Gaúcha, nesta segunda-feira (12), Fischer voltou a criticar o decreto do presidente Michel Temer e afirmou que a determinação de Barroso "separou o joio do trigo".
– O presidente não pode tudo – afirmou. – As pessoas que cometeram crimes menos graves, (como) furto e estelionato, (receberam) o indulto, e essas pessoas tem que ter direito ao indulto. Agora, aqueles que cometem os crimes gravíssimos de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não podem ter esse benefício. 
O indulto de Natal, assinado por Temer em dezembro, foi criticado por procuradores da República porque poderia favorecer condenados por corrupção. O decreto foi parcialmente suspenso no final do ano passado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, após ação da Procuradoria Geral da República questionando a medida.
Na época, Fischer chegou a classificar o indulto como "insulto de Natal". Para o procurador regional da República, apesar de não envolver violência, a corrupção é um "crime absolutamente grave".
– Esta leniência para esses crimes gravíssimos de corrupção e crimes de colarinho branco não pode ser aceita – avalia. — Nesses quatro anos (de) Lava-Jato, que (investiga) uma pequena parte da grande corrupção do Brasil, foram bloqueados R$ 11 bilhões desviados do interesse da sociedade.
Barroso muda regras do indulto de Natal
Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.
Tais regras acabaram "transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas", escreveu o ministro.
Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.
"O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus impactos no sistema punitivo brasileiro", escreveu o ministro.

Fonte: Gaúcha ZH

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