Facebook Instagram X WhatsApp
Publicidade


| 21:14 | Praia Notícias | Segurança 2 min de leitura

TJSC determina aposentadoria compulsória para desembargador por falta de decoro e comportamento antiético

Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia a quatro infrações. Ele vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Compartilhar:
Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia a quatro infrações. Ele vai receber aposentadoria 

proporcional ao tempo de serviço.
Eduardo Mattos Gallo Júnior foi aposentado compulsoriamente por decisão do TJSC (Reprodução/NSC TV)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Órgão Especial, determinou nesta sexta-feira (15) a aposentadoria compulsória do desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior. Ele respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) por violência doméstica e exercício irregular da profissão que acabaram sendo considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.
O magistrado está afastado das funções há seis meses, desde que começou a responder o PAD, em dezembro de 2017.
O G1 não conseguiu contato com a defesa do desembargador. Foram 16 votos a favor e oito contra, em sessão extraordinária que durou mais de seis horas. O relator, desembargador Newton Trisotto, defendeu que Gallo não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.
A penalidade tem aplicação imediata e é a máxima prevista na Lei de Organização da Magistratura Nacional (Loman). O desembargador vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. O trâmite administrativo do TJSC está encerrado, mas ele ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Gallo, que tem 26 anos de carreira, respondia a quatro infrações, sendo três delas relacionadas ao exercício irregular da profissão em casos nos quais atuou como consultor jurídico. A outra é por violência doméstica, num caso em que teria agredido a ex-mulher e depois apareceu se defendendo do assunto num vídeo divulgado nas redes sociais.

Fonte: G1

Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia a quatro infrações. Ele vai receber aposentadoria 

proporcional ao tempo de serviço.
Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Mais notícias sobre PRAIA NOTÍCIAS
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade