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| 07:13 | Geral 2 min de leitura

Justiça libera realização de concurso para capitão da BM e dos Bombeiros

Seleção é para 250 vagas, com salários de R$ 11,6 mil

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Seleção é para 250 vagas, com salários de R$ 11,6 mil
O concurso estava suspenso desde março deste ano - Brigada Militar / Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) concedeu uma liminar que autoriza o governo do Estado a retomar o concurso para o posto de capitão da Brigada Militar e dos Bombeiros do Rio Grande do Sul. O concurso estava suspenso desde março, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entender que o edital possuía uma irregularidade ao criar limitação de idade apenas para candidatos civis.
De acordo com o desembargador Eduardo Uhlein, do 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, não há decisão judicial conhecida, na jurisprudência do Tribunal de Justiça, que tenha afastado a legitimidade do limite de idade para o ingresso ao cargo de capitão.
Em sua decisão favorável à pela apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o desembargador apontou que "o certame público já lançado encontrava-se ao final do prazo de inscrições, tendo sido paralisado há vários meses, acarretando evidente prejuízo ao interesse público na seleção e capacitação de cargos superiores de carreiras fundamentais ao aparato de segurança pública do Estado".
A seleção, inicialmente encerrada em 1º de março, previa 200 vagas para o cargo de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) - Polícia Ostensiva na Brigada Militar e outras 50 vagas para o mesmo cargo no Corpo de Bombeiros. A remuneração prevista é de R$ 11.620,55 para ambos os cargos.
O processo seletivo conta com provas objetiva, discursiva, oral e de títulos, além dos exames de saúde, psicológico e de capacitação física. Para realizar o concurso, é preciso ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B, entre outras exigências.
O edital do concurso foi produzido pela própria Brigada Militar com revisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
À época da suspensão do concurso, o diretor-administrativo da BM, coronel José Henrique Gomes Botelho, apontou que a determinação de limite de idade segue legislação estadual sobre ingresso de novos servidores na corporação, aprovada em 2005.

Fonte: Gaúcha ZH

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