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| 05:46 | Segurança 3 min de leitura

STJ nega recurso para anular depoimentos do Caso Bernardo

Recurso havia sido movido pela ré Edelvânia Wirganovicz

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Recurso havia sido movido pela ré Edelvânia Wirganovicz
Montagem sobre fotos / Ricardo Duarte/Agência RBS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para anular os depoimentos do Caso Bernardo. O recurso havia sido movido pela ré Edelvânia Wirganovicz e a decisão foi publicada na quarta-feira (28). A defesa da ré argumentava que o conteúdo estava sendo divulgado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o que quebraria a regra da incomunicabilidade das testemunhas. 
"A divulgação e publicização do conteúdo dos depoimentos, além de quebrar a incomunicabilidade, propicia que as testemunhas que nada sabiam dos fatos passem a saber e as reportem no processo como se soubessem. Não há como se garantir a ampla defesa e o contraditório se alguém 'anota' o depoimento das testemunhas divulga e dá publicidade ao conteúdo de modo que todas as outras que faltam depor fiquem sabendo", sustentou a defesa da ré, conforme relatório do acórdão assinado pelo ministro Ribeiro Dantas. 
Por esse motivo, os advogados pediam a anulação dos depoimentos.
"Declarar nulos todos os depoimentos os quais tiveram a sua divulgação pela Assessoria de Imprensa (TJ-RS) determinando-se o refazimento do ato sem a publicação do conteúdo dos depoimentos antes do fim da oitiva de todas as testemunhas, de modo a garantir o sigilo previsto no art. 210 e consequentemente determinar a Assessoria de Imprensa que retire do sítio do Tribunal de Justiça toda e qualquer publicação referente ao conteúdo do depoimento das testemunhas do 'Caso Bernardo' tendo em vista ainda não encerrada a oitiva de testemunhas e a instrução processual (e-STJ, fls. 135-136)", conclui a defesa.
Para o ministro Ribeiro Dantas, não há ilegalidade na publicação feita pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça. 
"Como se vê, não se verifica ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo da recorrente, uma vez que não demonstrou a existência de ato coator a justificar a impetração. Ora, o cabimento do mandado de segurança está condicionado não apenas à demonstração de ser a parte impetrante titular de direito líquido e certo, mas à prova de ter sido tal direito violado por ato de autoridade (ato coator), eivado de ilegalidade ou abuso de poder", pondera o ministro. 
Fase do processo 
Com previsão de ouvir 28 testemunhas, além dos quatro réus, a 1ª Vara da Comarca de Três Passos estima que a sessão do Tribunal do Júri dure mais de cinco dias. Leandro Boldrini, pai da criança; a madrasta Graciele Ugulini; a amiga dela, Edelvânia Wirganovicz; e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, são acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No entanto, ainda não há data prevista para o julgamento, a ser realizado em Três Passos, onde o crime foi cometido em abril de 2014.

Fonte: Gaúcha ZH

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