Facebook Instagram X WhatsApp
Publicidade


| 05:00 | Segurança 3 min de leitura

Justiça nega liberdade para pai e madrasta de Bernardo

Magistrado também manteve decisão que impede visita da filha do casal, de um ano e quatro meses

Compartilhar:
Magistrado também manteve decisão que impede visita da filha do casal, de um ano e 

quatro meses
Leandro e Graciele não poderão receber visita da filha, de um ano e quatro meses (Foto: Arquivo pessoal / Divulgação)
Os pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo, foram negados pelo juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, na tarde desta sexta-feira. O magistrado também manteve a decisão que nega o contato de Graciele com a filha, de um ano e quatro meses, pelo menos durante a tramitação da ação penal.
Em relação ao pedido de habeas corpus, o juiz considerou que os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva de Leandro e Graciele permanecem presentes. O magistrado também afirmou que "não prosperam as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia". Na tarde desta quinta-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia refutado o pedido de liberdade dos réus Evandro e Edelvânia Wirganovicz.
A decisão que impede que Graciele receba visitas leva em consideração a grave acusação que pesa contra a ré. Segundo o magistrado, homicídio qualificado contra o próprio enteado, de 11 anos, é motivo suficiente para recomendar que a mulher não tenha contato com a filha.
Agostini também analisou o pedido da defesa de Leandro Boldrini para que fosse declarada a ilegalidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus e a solicitação de diligências acerca das escutas telefônicas, entre elas que o cartório judicial informasse os telefones interceptados, a titularidade dos mesmos e a data da efetivação da interceptação. 
O magistrado refutou a nulidade alegada e indeferiu o pedido de diligências, afirmando que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Sobre os dados solicitados pela defesa, Agostini informou que eles constam no processo. O juiz também negou o pedido de restituição dos bens do réu. Segundo ele, os bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo.
O magistrado também afirmou que o pedido de afastar a competência de juízo da Comarca de Três Passos, postulado por Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, foi refutado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com esse argumento, o magistrado também negou a transferência do caso para a Comarca de Frederico Westphalen (onde o corpo do menino foi enterrado).
Agostini também explicou que a entrevista de Edelvânia, na penitenciária, não é meio de prova previsto em lei. Sendo assim, afirmou que, caso a ré pretenda alterar o teor das declarações prestadas na fase policial, poderá fazê-lo na oportunidade do interrogatório em juízo.
As testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em 26 de agosto, a partir das 9h15min, no Foro da Comarca de Três Passos.

Fonte: Zero Hora

Mais notícias sobre SEGURANÇA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade