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| 17:13 | Praia Notícias | Segurança | Trânsito 2 min de leitura

PRF e IGP fiscalizam uso de Arla 32 em Biguaçu, na BR 101

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PRF/divulgação
Policiais rodoviários federais e peritos do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina realizaram hoje, em Biguaçu, na BR 101, durante todo o dia, fiscalização de Arla 32 em veículos pesados, movidos a diesel.
Foram fiscalizados 5 veículos de carga, sendo que apenas 2 estavam regulares. Três veículos apresentaram problemas, configurando infração de trânsito e crime ambiental. Os problemas encontrados nos três veículos foram o uso de Arla 32 batizado (adulterado), uso de combustível proibido (uso de diesel S500 no lugar do S10) e sistema SCR inoprante (artifício para reduzir custos operacionais, sendo uma ação altamente poluidora). Os três motoristas foram conduzidos para a Polícia Civil e vão responder por crime ambiental.
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.
Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).
O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.
Infelizmente, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

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