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| 15:15 | Geral 6 min de leitura

Novo Decreto Municipal permite com regras sanitárias a reabertura de estabelecimentos comerciais de Horizontina

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  A Prefeitura de Horizontina manteve o Decreto de Calamidade Pública até dia 20 de abril no município, decorrente da situação de emergência em saúde internacional e estabelecendo medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19, em vista do surto epidêmico do novo coronavírus. As aulas na rede municipal, estadual e particular de ensino seguirão suspensas até a próxima Sexta-Feira dia 3 de abril.

         Ouvindo os segmentos empresariais do município através de seus meios representativos, bem como a decisão conjunta dos prefeitos da AMUFRON – Associação de Municípios da Fronteira Noroeste, optou-se porém, flexibilizar a volta gradativa dos atendimentos do comércio e serviços do município, desde que seguidas regras sanitárias, devendo compatibilizar a atividade econômica com as ações de prevenção e combate ao avanço do corona vírus:

– As indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotem controle de acesso ao interior do processo produtivo, destinado exclusivamente aos colaboradores; Colaboradores devem comunicar aos seus superiores qualquer sintoma de gripe, tosse, falta de ar, febre ou mal estar, para imediata avaliação médica e afastamento das atividades junto à empresa;

– Evitar aglomerações no refeitório, manter distância mínima de dois metros entre, aumentar a disponibilidade de álcool em gel, intensificar a limpeza em veículos, transportes, áreas comuns, portarias, sanitários e vestiários;

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, bem como observar as seguintes questões:

– Distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros, devidamente orientados por colaborador da empresa;

– Os bares e restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite inicial de 50% de uso da capacidade total do local, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet;

– Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias;

– Todos os estabelecimentos dos setores comércio e serviços deverão observar rigorosamente os procedimentos sanitários, de higiene, prevenção e de orientação fixados na presente norma;

–  Na impossibilidade de aferição da capacidade máxima, limitar a presença em uma pessoa a cada quatro metros quadrados, sendo de responsabilidade do estabelecimento disponibilizar colaborador específico para essa função.

– Sempre que possível, os estabelecimentos privados devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho. Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando

do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária.

Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local; e manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados desligados e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar; adotar a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.

OUTRAS DECISÕES DO DECRETO

– Manter a proibição da realização de eventos festivos que promovam a aglomeração de pessoas:

– Adoção de turno único a partir do dia 1º de abril nos serviços administrativos das 7h ás 13h evitando aglomerações e menor exposição do quadro funcional, exceto servidores da Saúde;

– Permanecem suspensas até 20 de abril todas as atividades coletivas da Assistência Social: Idosos e Programa das Redes de Proteção ao Adolescente;

– Orienta-se a diminuição da circulação em locais de acesso público de todas as pessoas com idade a partir de 60 anos, bem como as que detenham qualquer doença crônica diagnosticada, como diabetes, hipertensão, insuficiência respiratória, cardíacos e outras.

As pessoas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em isolamento domiciliar, com contatos restritos, inclusive familiar, visando reduzir a possibilidade de contágio pelo vírus, observados os seguintes procedimentos:

– Isolamento domiciliar e restrição de contato social (exceto cuidadores e profissionais de saúde, quando necessário);

– Evitar aglomerações e viagens, somente em casos excepcionais e sob a responsabilidade pessoal de familiar devidamente identificado junto ao Município;

– Evitar atividades em grupo, mesmo que familiar;

– Atenção familiar ou de cuidadores redobrada aos cuidados com a higiene pessoal (em especial às pessoas com deficiência intelectual e motora com alto grau de dependência) ou de idade avançada;

 – Higienização de cadeiras de rodas, bengalas, andadores e outros meios de locomoção, promovendo a limpeza com água e sabão ou álcool líquido a 70% uma vez ao dia;

– Usar um lenço de papel com o grupo de risco sempre que necessário o contato;

– não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal;

– limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência na relação familiar ou de cuidadores, com integrantes do grupo de risco

.- manter ambientes bem ventilados. Se apresentarem sintomas de gripe, evitar contato com a pessoa com as pessoas do grupo de risco; Utilizar EPI (equipamento de proteção individual) para proteção de gotículas e contato durante o atendimento a pacientes com sintomas respiratórios.

– Caberá ao plano de contingência municipal estabelecer procedimentos e orientações aos familiares, cuidadores e profissionais de saúde nas relações de contato e de atendimento aos integrantes do grupo de risco.

Art. 36 Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.

O Decreto em sua íntegra encontra-se publicado no Diário Oficial Eletrônico do município desta segunda-feira dia 30 de março, na página www.horizontina.atende.net na barra Diário Oficial.

Fonte: Jornal Folha Cidade

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