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| 17:20 | Geral | Três de Maio 2 min de leitura

Copatti altera decreto e permite reabertura gradual do comércio a partir desta quarta-feira

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Alexandre de Souza
O prefeito de Três de Maio, Altair Copatti (PT), assinou um novo decreto alterando procedimentos na prevenção e combate ao coronavírus. O documento, que entrou em vigor nesta terça-feira (31), antecipa a reabertura gradual do comércio com recomendações especiais para amanhã, 1º de abril. O decreto anterior datado de 21 de março previa a suspensão das atividades comerciais no município por 15 dias, portanto até sábado, dia 4 de abril.
Em entrevista na Colonial FM 94,7, Copatti explicou que os estabelecimentos devem higienizar, periodicamente, as superfícies de toque, manter em locais estratégicos álcool em gel para utilização dos clientes e funcionários e reduzir as equipes de atendimento, além de evitar a aglomeração de pessoas no recinto das lojas.
As lojas poderão funcionar, no entanto, com até 50% da equipe de colaboradores, mas em um primeiro momento, ficou acordado com a ACI e o Sindilojas, que somente 30% de sua capacidade de atendimento será colocada à disposição dos clientes.
Assim como Três de Maio, os demais prefeitos da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (AMUFRON) decidiram em videoconferência realizada ontem (30) flexibilizar as atividades do comércio e prestação de serviço. A decisão pela reabertura dos estabelecimentos comerciais, com as devidas medidas protetivas, foi unânime.
Também nesta segunda-feira o prefeito se reuniu com lideranças empresariais para tratar da flexibilização do decreto para permitir a retomada das atividades econômicas no município.
Dessa forma, o prefeito de Três De Maio, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, insere o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 021/2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19, no Município de Três de Maio.
O Decreto nº 021/2020 passa a vigorar com acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Estabelecimentos varejistas de comercialização de bens de consumo geral, poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) dos seus empregados, em sistema de rodízio, com as medidas de distanciamento e higienização conforme o Decreto Estadual nº 55.128/2020, art. 3º, inciso V.

Fonte: Rádio Colonial

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