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| 05:27 | Geral 2 min de leitura

Mapa define prazos para comunicados de sinistros e vistorias

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Reprodução/Internet
Os produtores rurais que contratarem seguro rural com subvenção do governo federal terão que respeitar prazos para comunicar sinistros, a partir de agora. A Resolução 73, publicada pelo Ministério da Agricultura também determinou o tempo em que as seguradoras devem providenciar as vistorias.
De acordo com a resolução, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias corridos a contar da data da ocorrência, para obter a cobertura de perdas por chuva excessiva na colheita, geada, granizo, incêndio/raio, inundação, variação excessiva de temperatura, ventos frios e ventos fortes.
Já para coberturas de estiagem e chuva excessiva, o prazo máximo será de cinco dias corridos, a partir do término da ocorrência, limitado ainda a 30 dias corridos do início da colheita.
Por sua vez, as seguradoras, após receberem o aviso do sinistro, terão que enviar perito no prazo máximo de 20 dias corridos, a contar do comunicado, para vistoria preliminar, e agendar com o segurado a vistoria final. Para definição do agendamento, o seguro terá que informar, com antecedência de 15 dias, a data da colheita. O prazo de envio da vistoria preliminar poderá ser alterado em caso de eventos com características catastróficas.
O diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, explica que a ideia foi criar regras padronizadas.

Fonte: Rádio Colonial

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