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| 08:34 | Geral 2 min de leitura

Decreto amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada

Texto está na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União

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Texto está na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União
Reprodução/Internet
Foi publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salários e a suspensão de contratos de trabalho. O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com o decreto, fica permitida a redução de jornada e salário por mais 30 dias, além dos 90 dias anteriormente autorizados. Para a suspensão de contrato, o prazo foi ampliado em 60 dias (de modo a também completar quatro meses).
Conforme o texto, "a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma  fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores" a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
"Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos", completa o texto.
A lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e jornada foi sancionada por Bolsonaro no dia 6 de julho. Nascido da Medida Provisória 936 e aprovado no Congresso, o texto foi criado em meio à pandemia de coronavírus para tentar evitar uma perda maior de empregos no país devido à crise.
Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos haviam sido celebrados até o início de julho.

Leia a íntegra do decreto

Fonte: Gaúcha ZH

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