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| 06:19 | Segurança 2 min de leitura

Homem é preso suspeito de cometer 418 estupros contra filhos adotivos em SC

Segundo a Polícia Civil, as vítimas seriam três crianças, duas meninas e um menino

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Segundo a Polícia Civil, as vítimas seriam três crianças, duas meninas e um menino
Polícia Civil/Divulgação
Um homem foi preso, na tarde de quarta-feira (15), em Araquari (SC). Segundo a Polícia Civil, ele é investigado por estupro dos filhos adotivos que são crianças. Após ser preso, o homem foi interrogado pelos investigadores e foi indiciado pela prática de 418 estupros de vulnerável, dois estupros e dois crimes de satisfação da lascívia na presença de criança.
O suspeito foi preso durante o cumprimento de mandado de prisão. De acordo com a Polícia Civil, as vítimas dos estupros são três crianças, duas meninas e um menino, que são irmãos.
A investigação apontou que a mãe adotiva trabalhava fora enquanto o marido ficava em casa e na maior parte do tempo cuidava das crianças. Depois de certo tempo de abusos, uma das crianças resolveu contar os fatos para uma tia, que avisou a mãe adotiva das crianças.
Investigação
Após ser informada sobre os fatos, a Polícia Civil iniciou as investigações. Os agentes informaram que foram tomados depoimentos e realizados exames periciais e psicológicos, que comprovaram os abusos. Foram concedidas medidas protetivas de urgência para as crianças.
A Polícia Civil informou que, com o avanço das investigações, foi verificado que as crianças eram ameaçadas com um chicote improvisado feito com fio de eletricidade e que os abusos eram constantes.
Foi representada pela prisão preventiva do investigado e deferido o pedido pelo Poder Judiciário. A Polícia Civil informou que o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o agressor.
O inquérito foi concluído e os autos enviados ao Poder Judiciário. O indiciado foi encaminhado para uma unidade prisional do Estado, onde ficará à disposição da Justiça.
Crimes de satisfação da lascívia na presença de criança – Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009 – Código Penal.

Fonte: Clic RDC

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