Facebook Instagram X WhatsApp


| 13:33 | Geral 3 min de leitura

Bolsonaro veta auxílio emergencial a agricultores familiares que não receberam o benefício

Compartilhar:
Antonio Cruz/ Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na segunda-feira (24) lei aprovada no Congresso que determina medidas emergenciais para ajudar os agricultores familiares impactados pela Covid-19. O presidente, no entanto, vetou o artigo que estendia o Auxílio Emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira (25).
O texto aprovado pelo Congresso previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.
Na justificativa do veto, o presidente argumentou não havia previsão orçamentária para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal, desde que cumpram os demais requisitos definidos na norma.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso no início do mês e também constava no projeto aprovado pelo Congresso Nacional que deu origem à lei do Auxílio Emergencial. O trecho, no entanto, já tinha sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro sancionou, entretanto, o trecho que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Da lei aprovada pelo Congresso, Bolsonaro vetou:
a extensão do Auxílio Emergencial aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que não tenham recebido o benefício
o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, para apoio a agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, que previa a transferência de R$ 2,5 mil por unidade familiar
a concessão automática do benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos durante o estado de calamidade pública
a autorização para que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
a instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que previa apoio à geração de renda para agricultores e o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar
a autorização para prorrogação para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020 relativas a operações de crédito rural para agricultores familiares
Foram sancionados, por outro lado:
a permissão para que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Conab; e
a manutenção como segurado especial do INSS do produtor rural familiar que receber o Auxílio Emergencial.

Fonte: Rádio Colonial

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade