Facebook Instagram X WhatsApp


| 05:24 | Geral 3 min de leitura

Fachin suspende isenção de imposto para importação de revólveres e pistolas

Medida havia sido definida pela Câmara de Comércio Exterior e passaria a valer em 1º de janeiro

Compartilhar:
Medida havia sido definida pela Câmara de Comércio Exterior e passaria a valer em 1º de janeiro
Reprodução/Internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu nesta segunda-feira (14) a instituição de alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção havia sido definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia e só passaria a valer a partir de 1º de janeiro. Com a decisão do ministro do STF, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma.

 

Fachin apresentou diversos argumentos para conceder a liminar, entre eles a redução da competitividade do produto brasileiro. 

 

"A iniciativa de reduzir a zero a alíquota do imposto de importação de pistolas e revólveres impacta gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em juízo de delibação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido no território nacional. Há significativo risco, portanto, de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o país no Comércio Internacional. Identifica-se, prefacialmente, que a Resolução GECEX nº 126/2020 representa possível ofensa grave ao art. 219 da CRFB, atentando contra o patrimônio nacional ao arrostar negativamente o mercado interno de setor econômico estratégico. Neste momento altamente sensível para a retomada econômica, consideradas as sequelas do coronavírus sobre o conjunto das atividades produtivas do país, a inviabilização de relevante setor industrial deve ser vista com especial atenção", diz Fachin.


Ele também cita o estatuto do desarmamento para fundamentar sua decisão. Para o ministro, a isenção da alíquota estimula a compra de armas:

 

“Há suficiente evidência de que a Resolução GECEX nº 126/2020 não resiste a teste de proporcionalidade em sentido estrito. Ante o peso prima facie dos princípios do direito à vida e à segurança, e da significativa intensidade de interferência sobre eles exercida pela referida redução de alíquota, naquilo em que estimula a aquisição de armas de fogo e reduz a capacidade estatal de controle, seria necessário que os princípios concorrentes (fossem eles o direito de autodefesa, ou as prerrogativas de regulação estatal da ordem econômica) estivessem acompanhados de circunstâncias excepcionais que os justificassem. [...] Ademais, estas premissas deveriam estar plasmadas em planos e estudos que garantissem racionalmente, a partir das melhores teorias e práticas científicas a nós disponíveis, que os efeitos da norma não violariam o dever de controle das armas de fogo pelo Estado brasileiro”.

 

A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em uma ação chamada de “arguição de descumprimento de preceito fundamental” apresentada na semana passada. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

 

O Ministério da Economia disse que não vai comentar a decisão e não informou se recorrerá.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade