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| 13:57 | Política | Três de Maio 3 min de leitura

Vereador do PTB protocola o primeiro Projeto de Lei da nova Legislatura de Três de Maio

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Paulo Marques Notícias

Na manhã desta terça feira (05) foi protocolado o primeiro Projeto de Lei da Legislatura 2021-2024 no município de Três de Maio(RS).

 

Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2021, de origem Legislativa, de proposição do Vereador João Mella Neto da Bancada do PTB, que dispõe sobre a “criação e divulgação de listagem periódica de pacientes em espera de consultas, exames médicos e cirurgias eletivas no município de Três de Maio/RS”.

 

“O projeto visa tornar Lei a divulgação a toda comunidade das listagens de espera para consultas complexas, exames e cirurgias junto ao município, visando tornar de acesso dos pacientes a real situação de seu encaminhamento, e sua posição na fila de espera”, afirmou João Mella.

 

O Projeto por ser protocolado nesta data, irá ser apresentado e passará pelos trâmites do processo legislativo, para posterior ser apresentado para votação em plenário.

 

“Muitas vezes o paciente não sabe ou tem dificuldade em ter acesso ao encaminhamento de seu exame ou cirurgia” complementa a justificativa do Projeto.

 

Se aprovado, haverá divulgação pelo portal da transparência ou ainda pelo site do município, da listagem (observado sigilo dos nomes) com o código do cartão SUS dos pacientes em espera para as mais variadas consultas, exames e cirurgias no âmbito do município de Três de Maio(RS).

 

PROJETO DE LEI N.º 01/2021

(Origem Legislativa)

 

Dispõe sobre a criação e divulgação pelo Poder Executivo, de listagem periódica de pacientes em espera de consultas, exames médicos e cirurgias eletivas no município de Três de Maio/RS.

 

Art. 1º – Fica instituída no âmbito do município de Três de Maio(RS), através da Secretaria Municipal de Saúde, a criação e divulgação de listagem periódica de pacientes em espera por consultas com médicos especialistas, exames, cirurgias ou outros procedimentos especializados na rede pública de saúde municipal.

 

Parágrafo único. Fica proibido a divulgação de consultas e/ou exames de pacientes classificados como Infecto- Contagiosos.

 

Art. 2º – A divulgação da lista de espera dar-se-á através do site na internet mantido pelo Executivo Municipal, ou ainda no portal da transparência.

 

Art. 3º – A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde-CNS.

 

Art. 4º - Publicada as informações, a listagem será classificada pela data de inscrição, separando os pacientes inscritos dos já beneficiados.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

Três de Maio (RS), 04 de janeiro de 2021.

 

JOÃO MELLA NETO

Vereador

Bancada do PTB

Fonte: Assessoria do PTB

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