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15/01/2021 | 11:46 | Política

Primeiro Projeto de Lei protocolado em Alegria neste mandato é do Vereador Norton Filipin

Divulgação

O Vereador Norton Filipin (PP), protocolou o primeiro projeto de lei de origem legislativa neste mandato, seu compromisso de campanha foi reafirmado nesta proposta que estabelece a obrigação do atendimento prioritário para a marcação de consultas médicas, cirurgias, exames e o fornecimento de medicamentos para idosos e transparência na ordem cronológica do agendamento.

 

“O direito a uma vida digna e saudável é garantido ao idoso, por conta do Estatuto do Idoso, garantindo a pessoa idosa a proteção à vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.

 

Projeto de Lei nº 001/2021


É estabelecida a obrigação do atendimento prioritário para marcação de consultas médicas, cirurgias, exames o fornecimento de medicamento para idosos e transparência na ordem cronológica do agendamento e da providência correlata.


Câmara Municipal de ALEGRIA decreta:


Art. 1º. É estabelecida a obrigação do atendimento prioritário para de consultas médicas, cirurgias, exames e o fornecimento de para idosos e transparência na ordem cronológica do levando em conta a LEI NO 10.741, de 1 0 de outubro de 2003 do DO IDOSO.


Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa


Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a desta matéria, com base na a LEI N O 10.741, DE 1 0 DE OUTUBRO Estatuto do Idoso.


A velhice é uma etapa natural da vida, e mais que isso, envelhecer é um personalíssimo do ser humano e a sua proteção um direito social, ou direitos adquiridos a partir do nascimento, independentemente e são como é estabelecido no art. 80 do Estatuto do Idoso.


O direito a uma vida digna e saudável é garantido ao idoso, expresso artigo 90 ao estabelecer que "É obrigação do Estado, uma que sugere País, Estado e Município, garantir à pessoa idosa a vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas um envelhecimento saudável e em condições de dignidade" município temos a obrigação legal de fazer a nossa parte.

Fonte: Paulo Marques Notícias
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