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| 05:19 | Segurança 2 min de leitura

Dal Agnol é condenado a devolver R$ 1,5 milhão e indenizar clientes por dano moral

Advogado é suspeito de lesar 30 mil clientes no Rio Grande do Sul

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Advogado é suspeito de lesar 30 

mil clientes no Rio Grande do Sul
Advogado foi preso em setembro, em Passo Fundo (Foto: Stéfanie Telles / Especial)
Suspeito de lesar 30 mil pessoas, o advogado Maurício Dal Agnol foi condenado a pagar para duas clientes os valores que recebeu quando as defendeu em ações contra a Brasil Telecom. As autoras da ação deveriam ter recebido R$ 1,5 milhão, mas o réu repassou a elas pouco mais de R$ 66 mil. Ele também terá de pagar R$ 20 mil a cada cliente por danos morais.
A sentença é do Juiz de Direito Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, no norte do Estado. Em recibos, o réu fez constar que entregou os valores para as clientes. 
O magistrado reconheceu que a entrega dos valores aos credores não ocorreu como deveria, vindo o então advogado — cujo registro profissional está suspenso pela OAB — a criar uma “pseudopetição”, que usou para prestar contas às autoras, e que contém valores muito inferiores. 
A falsificação foi comprovada com extratos das contas do Banrisul, onde constam os alvarás originais dos valores que as mulheres tinham a receber. O documento falso que o advogado entregou às autoras frisava que “o cliente está ciente de que não existem valores pendentes, em virtude de Embargos de Devedor”.
Conforme o juiz, “pode-se ver a má-fé do réu a partir da justificativa para a inexistência de pendência, ou seja, a ocorrência de embargos apresentados pela executada, o que servia como explicação, diante de alguma dúvida que pudesse gerar quanto aos valores e eventual discrepância com o que outros tenham recebido e que pudessem ser confrontados com aquilo que os autores estavam a obter”.
O magistrado determinou que Dal Agnol pague às autoras os valores que recebeu em nome delas por meio de alvará judicial, totalizando R$ 1.588.764,91, com correção de juros a partir do momento em que o dinheiro foi sacado. O juiz também julgou procedente o pedido de danos morais e determinou que o réu pague R$ 20 mil para cada cliente, levando em conta o tempo pelo qual elas ficaram sem poder usufruir do dinheiro e o estado de pobreza delas.

Fonte: Zero Hora

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