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| 05:18 | Geral 4 min de leitura

Judiciário e Ministério Público do RS criam auxílio-saúde que pode chegar a R$ 3,5 mil

Benefício é destinado a magistrados, membros do MP e servidores e inclui aposentados e pensionistas

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Benefício é destinado a magistrados, membros do MP e servidores e inclui aposentados e pensionistas
Reprodução/Internet

Em meio à crise imposta pela pandemia de coronavírus, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul instituiu nesta terça-feira (9) um novo benefício a juízes, desembargadores e servidores, que também abrange os aposentados e pensionistas e dependentes. Logo em seguida, o Ministério Público (MP) editou resolução idêntica beneficiando seus funcionários e membros (promotores e procuradores).

 

O auxílio-saúde será destinado ao ressarcimento de despesas com plano de saúde, atendimento médico, hospitalar, psicológico e odontológico e poderá chegar a até R$ 3,5 mil mensais, no caso de magistrados.


O valor a ser restituído para juízes, desembargadores e membros do MP é de até 10% da remuneração (no caso de quem recebe o teto, o subsídio chega de R$ 35,4 mil). Para servidores, é equivalente a 10% dos vencimentos de um juiz de entrância inicial (cerca de R$ 25,8 mil). Os valores podem ser menores, já que o benefício depende de regulamentação para entrar em vigor.


No Tribunal de Justiça (TJ), o auxílio foi instituído por meio de uma resolução assinada pelo presidente, desembargador Voltaire de Lima Moraes, após aprovação por unanimidade no órgão especial. No MP, a criação ocorreu por meio de resolução assinada pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. Nos dois casos, o Programa de Assistência à Saúde Suplementar não deixa de ser um aumento disfarçado, no momento em que os salários de todos os poderes estão congelados. 

 

O pagamento da vantagem terá um efeito colateral: o aumento do déficit do IPE-Saúde, com a provável saída do plano de quem tem salários mais altos. Diferentemente de um plano privado, o IPE  só é viável por um sistema de solidariedade em que os servidores de mais altos salários subsidiam os que ganham menos e os mais jovens ajudam a financiar o atendimento aos mais velhos. Professores, por exemplo, pagam um valor mínimo, não importando o número de dependentes.

 

Nenhum servidor é obrigado a aderir ao IPE-Saúde e muitos dos que ganham mais já optaram por planos privados. Com o auxílio, o magistrado, promotor, procurador ou servidor poderá contratar um plano privado sem desembolsar um centavo do seu salário.

 

O benefício foi criado com base em uma resolução emitida em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa destaca que o auxílio-saúde não configura um rendimento tributável e não fará parte do cálculo para o pagamento da previdência.

 

Presidente do Conselho de Comunicação do TJ, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explicou que o CNJ determinou prazo de um ano para a implementação do benefício, que já havia sido extrapolado pelo órgão local. 

 

Conforme o desembargador, a restituição dos serviços utilizados foi a alternativa menos onerosa encontrada pela Corte, diante das outras três possibilidades previstas pelo conselho: a criação de um plano próprio, a contratação de um plano privado para todos os servidores ou a implementação de um setor de atendimento hospitalar no Tribunal.

 

 — O Tribunal vem avaliando a questão há muito tempo e foi o último, nas regiões Sul e Sudeste, a fazer a implantação. Não poderíamos incidir em descumprimento de decisão do CNJ.

 

Silveira destacou que o plano ainda será regulamentado e que o percentual de restituição aos magistrados e servidores dependerá de uma avaliação orçamentária, que ainda não foi feita pela Corte. Os valores também devem variar de acordo com a idade dos beneficiados.

 

 — Uma pessoa de 60 anos de idade tem um gasto teórico maior que uma pessoa de 30 anos, por isso terá um ressarcimento maior  —  afirmou.

No caso de juízes e servidores que quiserem manter o IPE-Saúde, serão considerados, a título do auxílio, tanto a cota do servidor quanto a cota patronal. No entanto, o contribuinte só será ressarcido da cota pessoal.

 

Isso ocorrerá, segundo o desembargador, para que o TJ não seja obrigado a custear tanto o plano do IPE quanto o novo auxílio. Silveira refuta a hipótese de que a nova regra cause uma debandada do plano estadual para os planos privados.

 

 — A proposta aprovada no órgão especial buscou incluir a contribuição para o IPE justamente com o propósito de evitar a debandada. Acredito que não vai haver e, se houver, não será grande.

Fonte: GZH

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