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| 06:35 | Política 6 min de leitura

Vereador de Porto Alegre acumula salários da Câmara e da Susepe, mesmo sem atuar na função penitenciária

Legislação diz que parlamentar pode acumular funções se houver compatibilidade de horário, mas Alexandre Bobadra (PSL) emendou licenças e férias para manter remuneração de agente penitenciário sem cumprir escalas

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Legislação diz que parlamentar pode acumular funções se houver compatibilidade de horário, mas Alexandre Bobadra (PSL) emendou licenças e férias para manter remuneração de agente penitenciário sem cumprir escalas
Alexandre Bobadra se elegeu vereador em 2020 - Leonardo Contursi / Câmara de Porto Alegre

O vereador Alexandre Bobadra (PSL) está acumulando, desde janeiro, os salários de parlamentar na Câmara de Porto Alegre e o de agente penitenciário pelo Estado do Rio Grande do Sul. No primeiro mês de 2021, logo após assumir mandato, chegou a receber o somatório de R$ 36,2 mil de fontes públicas em valores brutos. A legislação em vigor diz que o vereador somente poderá se manter ativo, recebendo o salário do cargo efetivo, em caso de haver compatibilidade de horários e o consequente cumprimento da carga horária. No caso específico, Bobadra teria de obedecer escala na Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Caso não haja a compatibilidade, o parlamentar deve ser afastado da função, sem receber a remuneração do cargo público efetivo enquanto estiver no exercício da vereança. É o que dizem os artigos 156 da lei complementar 10.098 e o 38 da Constituição Federal.

 

Apesar das normas, Bobadra recebeu salários de agente penitenciário em janeiro, fevereiro e março sem trabalhar. Ele não se afastou da função e, desde janeiro, vem requerendo diferentes modalidades de licenças e períodos de férias, acumulando os vencimentos de vereador e de agente penitenciário. A licença que mantém o parlamentar atualmente fora da escala laboral está sob suspeita de irregularidade, tendo sua revisão determinada pelo governo estadual após questionamento da reportagem.

 

O advogado Fabiano Barreto da Silva, que atua na defesa de Bobadra, afirma que a situação “jurídico-funcional está absolutamente regular” e que, “no que tange aos valores recebidos do erário estadual a título de salários deste ano, nada de irregular existe (veja contraponto na íntegra ao final).”


Conforme dados do Portal Transparência do governo estadual, Bobadra obteve remunerações brutas de R$ 21,7 mil em janeiro, incluindo uma função gratificada de diretor de escola do serviço penitenciário, R$ 9,1 mil em fevereiro e R$ 9,5 mil em março. A carga horária que deveria ter sido cumprida é de 40 horas semanais. No mesmo período, ele contou com o vencimento de R$ 14,5 mil ao mês, em valores brutos, pelo exercício do mandato.

 

Na condição de parlamentar, os compromissos mínimos de Bobadra são as sessões plenárias às segundas e quartas-feiras, às 14h. É costumeiro que as reuniões se estendam até o início da noite. Nas manhãs de quarta-feira, às 11h, ele tem a reunião de líderes partidários, considerando que é o único integrante da bancada do PSL. 

 

Nas terças-feiras, às 14h, tem encontro da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh), da qual é presidente. Afora isso, são comuns a qualquer mandato de vereador a presença em bairros e em instituições públicas e privadas, além de reuniões políticas no gabinete da Câmara, nos partidos e na prefeitura. É com essa agenda que Bobadra precisa conciliar os plantões de agente penitenciário. 

 

A reportagem questionou a Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), que congrega a Susepe, se o vereador havia cumprido as escalas de trabalho, atestado a efetividade e em qual penitenciária havia feito isso. 

 

A pasta respondeu que Bobadra está requerendo o direito de acumular as funções de vereador e de servidor público, tendo apresentado documentação para isso, o que está em análise de compatibilidade em processo administrativo. Também foi informado pela Seapen que, desde janeiro, Bobadra emenda benefícios que o mantêm afastado do trabalho: “Tomamos conhecimento que o servidor está em gozo de licença desde o início do ano. Sucessivamente, uma licença-paternidade, depois férias, depois uma licença de saúde curta e, por fim, licença-prêmio”, diz a Seapen, em nota. 

 

O titular da secretaria, Cesar Faccioli, determinou a análise detalhada da atual licença-prêmio concedida ao vereador por suspeita de "inconformidade".

 

“Diante da possibilidade de aparente inconsistência do ato de concessão da licença-prêmio, considerando que se trata de competência administrativa da Susepe, já no sábado (17 de abril) o secretário orientou o superintendente (da Susepe) a revisar o ato referido, caso confirmada inconformidade. Ainda recomendou que a análise incluísse também os atos relativos aos demais afastamentos”, informou a Seapen. 

 

CONTRAPONTO


O que diz o vereador e agente penitenciário Alexandre Bobadra (PSL)


O advogado Fabiano Barreto da Silva enviou nota à reportagem.

 

“1 – A situação jurídico-funcional do servidor público Alexandre Bobadra está absolutamente regular, tanto junto ao Estado do Rio Grande do Sul, como à Câmara Municipal de Vereadores. 

 

2 – Quando da posse no cargo de vereador, estava de licença-paternidade, a qual findou-se em 25/01/2021.

 

3 – De 26/01/2021 até 24/02/2021, esteve no gozo de férias regulares, conforme artigo 7º, XVII da Constituição Federal e 67 do Estatuto dos Servidores do RS.

 

4 – De 25/02/2021 a 28/02/2021, esteve no gozo de licença saúde, conforme autorizado pelo inciso I do artigo 128 do Estatuto dos Servidores do RS.

 

5 – De 1º/03/2021 até o dia 29/05/2021, estará gozando de licença prêmio, conforme artigo 150 do Estatuto dos Servidores do RS. 

 

6 – Por tais motivos e, principalmente, por restar-lhe exatos 40 dias de afastamento legal e regular das funções junto ao Estado do Rio Grande do Sul, o vereador Bobadra ainda não requereu o afastamento das funções perante a Seapen para o exercício do mandato eletivo. 

 

7 – No entanto, desde já registra que talvez não seja feito tal pedido de licença, pois além de ser permitida a cumulação pela Constituição Federal, conforme o inciso III do artigo 38 e, pela alínea “a” do inciso III do artigo 156 do Estatuto dos Servidores do RS, tem-se que as escalas regulares de trabalho inerentes a todos os agentes penitenciários permitem, na prática, a plena compatibilidade de horários e consequentemente a cumulação do cargo com o mandato.

 

8 – Eventualmente, no futuro, caso o servidor/vereador Alexandre Bobadra constate a ocorrência de qualquer prejuízo ao serviço público estadual e ao próprio interesse público ínsito à segurança pública e ao sistema prisional, notadamente advindo dos compromissos para com o parlamento de Porto Alegre, por certo será procedido no pedido de licenciamento.

 

9 – No que tange aos valores recebidos do erário estadual a título de salários deste ano, nada de irregular existe, sendo que a remuneração do mês de janeiro foi elevada por dois motivos. Primeiro, porque além da remuneração normal, recebeu vantagens de férias e do um terço constitucional. Segundo, porque talvez diante do ineditismo da situação de um agente penitenciário tornar-se vereador desta Capital, o Estado do RS procedeu no pagamento dos valores referentes à função gratificada que antes exercia na Escola do Serviço Penitenciário, valores estes que foram devidamente descontados na folha de pagamento do mês seguinte. 

 

10 – Logo, com exceção do mês de janeiro, que por equívoco já corrigido do próprio Estado do Rio Grande do Sul, em nenhum outro o servidor Alexandre Bobadra recebeu a referida função gratificada.”

Fonte: GZH

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