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| 05:02 | Geral 5 min de leitura

STF forma maioria para manter decisão que considerou Moro parcial

Sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira

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Sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira
Ex-juiz Sergio Moro - André Ávila / Agencia RBS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no processo do triplex do Guarujá contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar estava sete a dois, quando o presidente da Corte, Luiz Fux, suspendeu a sessão.


O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28), com voto do decano Marco Aurélio Mello. Ele já adiantou que pedirá vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. 

 

Antes, a maioria dos ministros definiu que os processos referentes a Lula na Operação Lava-Jato devem passar a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.


Suspeição

A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições. 

 

Fachin votou por extinguir decisão que considerou Moro parcial e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso. Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moares, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam manutenção da decisão.

 

— O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal — disse o ministro Gilmar Mendes.

 

— A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados — afirmou Moraes. 

 

Se o plenário mantiver de pé a decisão da 2ª  Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.

 

Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava-Jato insiste em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

Um dos temores de investigadores é a de que, com a declaração de parcialidade de Moro, haja um efeito cascata, contaminando outros processos da Lava-Jato nos quais Moro atuou.

 

Estratégia


Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

 

— Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021 — observou Fachin.


— A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão — acrescentou.

 

Expoente da ala a favor da Lava-Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. 

 

— O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito — afirmou.

 

— Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos — frisou Barroso.

 

Na sessão do dia 14 deste mês, a Corte manteve, por oito votos a três, a anulação das condenações do petista em razão do não reconhecimento de Curitiba como o foro legítimo para os julgamentos. Dessa forma, Lula ficou elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. Restava definir para onde os casos seriam enviados.Na decisão do habeas corpus, o ministro Edson Fachin havia indicado o envio dos processos para Brasília, mas o Alexandre de Moraes abriu uma divergência na semana passada. 

Fonte: GZH

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