Logomarca Paulo Marques Notícias


| 08:28 | Educação 2 min de leitura

Sai o decreto que permite aulas presenciais nos municípios que adotaram sistema de cogestão

Procurador-geral do Estado vai encaminhar petição ao Tribunal de Justiça para que autorize reabertura de escolas

Compartilhar:
Procurador-geral do Estado vai encaminhar petição ao Tribunal de Justiça para que autorize reabertura de escolas
Reprodução/Internet

Saiu durante a madrugada o decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental nos municípios que adotaram o sistema de cogestão e estão aplicando, para outros setores, os protocolos de bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado.

 

Na manhã desta sexta-feira (23), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, vai tentar derrubar, no Tribunal de Justiça, a liminar que impede a abertura das escolas. Ele está convencido de que a edição das novas normas (veja abaixo) está em conformidade com a decisão que veda aulas presenciais na bandeira preta:

 

— A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo Gabinete de Crise, a aplicação da bandeira vermelha, conforme as regras da cogestão. Vamos informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de covid-19 e com a priorização à educação — reforça Cunha da Costa.


Pelo decreto, serão permitidas as atividades de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

 

- Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental;

 

- Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;

 

- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

 

- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

 

Para haver aulas presenciais deverão ser observados, obrigatoriamente, os protocolos segmentados específicos definidos — conjunta ou separadamente — em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. Exige-se, também, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Por fim, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre EDUCAÇÃO
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade