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| 10:37 | Geral 2 min de leitura

Imposto de Renda 2021: prazo para entrega da declaração termina nesta segunda-feira

Quem perder o prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido

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Quem perder o prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido
Reprodução/Internet

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021.  O período para a entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s da segunda. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. 

 

O programa para computador para fazer o informe está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio da declaração terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.


A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º salário.

 

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

 

Restituição começa nesta segunda


Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

 

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.


Auxílio emergencial deve ser declarado


Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

 

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Fonte: GZH

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