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22/06/2021 | 05:20 | Saúde

TRT-4 condena frigorífico a indenizar trabalhadora infectada pela Covid em R$ 10 mil no RS

Tribunal reverteu decisão do primeiro grau, que havia negado indenização. No entendimento da turma de desembargadoras, há presunção de causa entre a atividade no frigorífico e a contaminação da funcionária. JBS afirma em nota que não comenta ações em andamento.

Tribunal reverteu decisão do primeiro grau, que havia negado indenização. No entendimento da turma de desembargadoras, há presunção de causa entre a atividade no frigorífico e a contaminação da funcionária. JBS afirma em nota que não comenta ações em andamento.
Funcionário de unidade da JBS em Passo Fundo (RS) tem a temperatura medida em meio à pandemia de coronavírus em 2020 - REUTERS/Diego Vara

O Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou o frigorífico JBS a indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora que contraiu a Covid-19. O acórdão da decisão reconhece que houve dano moral no caso.

 

A funcionária trabalha em uma unidade de Passo Fundo, na Região Norte do RS, que chegou a ficar fechada no ano passado, em razão dos casos de coronavírus entre trabalhadores.

 

O G1 entrou em contato com a JBS, que informou que "não comenta processos judiciais em andamento".

 

A decisão reverte a sentença de primeiro grau, proferida em março deste ano, que havia negado a indenização. No entendimento do juízo de então, não teria como relacionar a contaminação por Covid com o local de trabalho, e por isso a empresa não poderia ser responsabilizada.

 

A funcionária, Maricleia Ferreira Nevis, recorreu. Na análise do recurso, a 6ª Turma do TRT-4, formada pelas desembargadoras Beatriz Renck, Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira, rejeitou a tese por unanimidade, determinando o pagamento da indenização.

 

"Diante das condições específicas de trabalho realizado em frigorífico e das condutas negligentes e imprudentes da empresa acima destacadas, reconheço haver presunção de nexo causal da exposição da parte autora [funcionária] a acentuado risco de contágio", diz o acórdão. A decisão foi publicada no dia 9 de junho.


A funcionária afirma que faz parte do grupo de risco e alegou, no processo, que foi "obrigada a permanecer prestando serviços, mesmo diante da aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho (...), o que acabou ocasionando a contaminação".

 

"Considerando (...) a peculiaridade que é o trabalho em frigorífico e a grande transmissão da doença dentro do ambiente de trabalho em suas sedes e nos meios de transporte ao local de trabalho, com certeza pode-se dizer que a empresa contribuiu e assumiu os riscos de transmissão ao assim agir", segue o texto da relatora.

 

No início de abril de 2020, a funcionária se apresentou ao frigorífico e informou ao seu superior hierárquico que estava com dores de cabeça. Direcionada à enfermaria, foi orientada a seguir trabalhando. No dia 11 daquele mês, foi internada devido à doença.

 

Tanto a funcionária quanto a empresa entraram no último dia 18 com embargos de declaração, recursos em que questionam pontos do acórdão. Ainda não houve julgamento. O teor dos recursos não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: G1
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