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| 08:31 | Geral 4 min de leitura

Projeto que determina alíquota única no ICMS de combustíveis para todos os Estados é sancionado por Bolsonaro

Texto prevê também que imposto incidirá apenas uma vez em toda cadeia de comercialização; governadores discordam da proposta

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Texto prevê também que imposto incidirá apenas uma vez em toda cadeia de comercialização; governadores discordam da proposta
Reprodução internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso nesta semana, que determina a criação de uma alíquota única em todos os Estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu no fim da noite desta sexta-feira (11). Bolsonaro não vetou nenhum trecho.

A medida é uma tentativa de frear a disparada no preço dos combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. Na quinta (10), a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.

A proposta foi aprovada na quinta-feira (10) pelo Senado e pela Câmara, exatamente no mesmo dia em que a Petrobras anunciou reajuste dos combustíveis nas refinarias, o que provocou uma corrida aos postos e filas em todo o Brasil.  

Governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis. Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada na quinta (10), lembrou que desde novembro do ano passado os Estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Entenda a lei sancionada

O projeto estabelece a chamada "monofasia" – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá uma única vez sobre os combustíveis: gasolina e etanol, diesel e biodiesel, gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural.

A mudança tenta acabar com o chamado "efeito cascata" verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.  

O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre Estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo. Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os Estados de origem e de destino dos produtos.

Alíquotas
Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estes serão definidas pelos Estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:  

  • serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.).
  • serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema 'ad rem'). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema 'ad valorem'), com isso hoje, quando o valor sobe, os Estados verificam um aumento de arrecadação.
  • poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano.
  • entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses.
  • os Estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja "ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor".

Diesel e biodiesel
Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o texto prevê que, enquanto os Estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

PIS e Cofins
O texto também zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.

Fonte: GZH

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