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| 20:56 | Segurança 2 min de leitura

Justiça determina mais um pagamento de indenização a vítimas de Dal Agnol

Advogado deverá pagar a quantia de R$ 233.760,64 ao ex-cliente

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Advogado 

deverá pagar a quantia de R$ 233.760,64 ao ex-cliente
Preso em Passo Fundo, Dal Agnol é suspeito de ter lesado até 30 mil clientes em ações que moveu contra empresas telefônicas (Foto: Gerson Lopes /
A Justiça deu ganho de causa a três herdeiros de uma pessoa que contratou o advogado Maurício Dal Agnol e se disse enganada por ele. Dal Agnol se encontra preso em Passo Fundo, suspeito de ter lesado até 30 mil clientes em ações que moveu contra empresas telefônicas.
O ex-cliente de Dal Agnol ajuizou ação indenizatória por danos materiais contra o advogado. Ele teria direito a receber R$ 192.439,52 da empresa de telefonia Brasil Telecom (BRT, atual Oi), conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas afirma ter recebido apenas R $91.664,85.
Assim como acontece com outras pessoas que se dizem vítimas, o ex-cliente acusa Dal Agnol de ficar com a maior parte do dinheiro repassado pela BRT, a título de indenização. A empresa telefônica perdeu para o advogado uma série de causas relativas ao valor das ações da extinta estatal de telefonia CRT.
A Justiça condenou Dal Agnol a pagar a quantia de R$ 233.760,64 ao ex-cliente.
Na sentença, a juíza Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, diz que Dal Agnol agiu de forma ilegal ao celebrar com a BRT acordo em nome de 5.557 clientes, muitos dos quais não sabiam que o acerto estava sendo firmado.
"É evidente que Dal Agnol incorreu em prática abusiva e ilegal do advogado, na medida que além de prejudicar seu cliente, atuou em manifesto benefício próprio, infringindo os deveres elementares de seu ofício e excedendo os poderes que lhe foram outorgados" - diz um trecho do despacho judicial.
Segundo a advogada Deise Fauth Ariotti, que defende o interesse do autor da ação, "a decisão confirma o prejuízo de milhares de pessoas, após décadas de espera para o recebimento das indenizações devidas".
Da decisão, ainda cabe recurso.

Fonte: Zero Hora

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