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| 06:46 | Segurança | Trânsito 2 min de leitura

Carro é flagrado a 188 km/h na RS-135 em Erechim

Velocidade máxima permitida no trecho é de 80 km/h

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Velocidade máxima permitida no trecho é de 80 km/h
Flagrante ocorreu durante ação fiscalizatória com o objetivo de coibir as infrações por excesso de velocidade - Brigada Militar / Divulgação

Policiais do 1° Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, do pelotão de Erechim, flagraram um Kia Sorento, emplacado em Carazinho, trafegando a 188 km/h na RS-135, na altura do km 72, neste domingo (17). A velocidade máxima permitida no trecho é de 80 km/h.

O flagrante ocorreu durante ação fiscalizatória com o objetivo de coibir as infrações por excesso de velocidade, tornando o trânsito mais seguro e, consequentemente, resultando na redução do número de acidentes, de acordo com a corporação.

Nas rodovias federais gaúchas, em 2021, um caso de excesso de velocidade foi registrado a cada 15 minutos. Já o número de mortes cresceu 33% no primeiro trimestre.

Multas
Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, há três tipos de multas, e os valores variam conforme o percentual do excesso de velocidade acima da capacidade de uma via. Se for até 20%, o motorista cometerá infração média e pagará R$ 130,16 de multa, além de ter adicionados quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já o condutor que for flagrado a uma velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido cometerá infração grave e deverá pagar o valor de R$ 195,23 de multa, recebendo cinco pontos na CNH. Por fim, exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida em uma via é considerada infração gravíssima, e o motorista receberá sete pontos na CNH.

A multa para essa classificação — acima de 50% — tem algumas diferenças. Ela tem o efeito multiplicador do valor em três, custando R$ 880,41. Outro fato é que ainda gera a suspensão da CNH, uma penalidade aplicada para retirar temporariamente o direito de dirigir do condutor.

Fonte: GZH

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